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CRP organiza Audiência Pública sobre escuta de crianças e adolescentes


Data de Publicação: 3 de maio de 2011


Com apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) realizará, no próximo dia 6 de maio (sexta-feira) uma Audiência Pública que vai debater a escuta de crianças e adolescentes e a Resolução 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência na Rede de Proteção.

O evento, que acontece entre 13h e 17h no auditório do CEDCA (Rua da Ajuda, 5, 11º andar, Centro do Rio de Janeiro), tem o objetivo de promover discussões sobre a escuta de crianças e adolescentes no âmbito da Rede de Proteção, com seus diversos atores.

Um dos temas que contextualiza essa discussão é a existência do Projeto de Lei Nacional (PL) 7.524/2006, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que atualmente ocupa a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, e que segue em tramitação, pretendendo instituir a metodologia do Depoimento Especial como inquirição judicial de crianças e adolescentes.

O PL, que tem sido proposto a partir da experiência do “Depoimento Sem Dano”, inicialmente utilizado pela Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, tem deflagrado importantes questionamentos éticos sobre a atuação de diversos profissionais junto às situações em que pode ser realizada a escuta de crianças e adolescentes na Rede de Proteção.

Recentemente, o estado do Acre obteve liminar na Justiça Federal suspendendo os efeitos da Resolução CFP 010/2010, visando a responder e operacionalizar demanda judicial, que busca oferecer reconhecimento ao projeto “Depoimento Sem Dano”.

Desde 2007, o CRP-RJ vem discutindo essas questões com a categoria e tem se posicionado contra a metodologia “DSD” por entender que ela fere princípios de Direitos Humanos e a Doutrina da Proteção Integral, na qual se baseia o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao implementar a obrigatoriedade do depoimento da criança em juízo, intermediado por um profissional psicólogo ou assistente social. Essa postura é bastante diferente do que afirma a Resolução CFP 010/2010, que reconhece o direito de escuta de crianças e adolescentes na Rede de Proteção e regulamenta o exercício profissional do psicólogo em consonância com o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Apostando na escuta sensível e acolhedora, e propondo pensar os efeitos da Resolução CFP 010/2010, o CRP-RJ convoca psicólogos e profissionais atuantes no campo da infância e da adolescência para, juntos, ampliarem o debate e problematizarem as polêmicas que seguem existindo em torno da escuta de crianças e adolescentes.

Para compor a Mesa da Audiência Pública, foram convidadas as seguintes entidades e instituições:

  • Sistema Conselhos de Psicologia (CRP-RJ e CFP)
  • Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH/ UERJ)
  • Escola de Serviço Social (UFRJ)
  • Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Fundação para a Infância (FIA)
  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ)
  • Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
  • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
  • Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH)