O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) recebeu um grupo de psicólogos que luta por sua contratação para o Quadro de Saúde da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). Incluídos em cadastro de reserva após sete etapas de um processo seletivo realizado pelo Centro de Recrutamento de Seleção de Praças (CRSP), eles integram um grupo de 78 profissionais considerados “aptos” para ingresso no Estágio Probatório de Adaptação de Oficiais (EPAO).
Estes profissionais alegam que, durante o certame, a instituição demonstrou verbalmente o interesse em convocar todos os psicólogos aprovados, inclusive aqueles do cadastro de reserva. Entretanto, à época do início do curso de formação, apenas os 30 mais bem colocados foram convocados. Esse grupo corresponde aos classificados dentro do número de vagas divulgado no Edital nº 001/2010, referente ao concurso.
Desde o início do curso, os psicólogos cujos nomes foram incluídos no cadastro de reserva se organizaram em uma comissão, que procurou apoio do CRP-RJ em sua mobilização pela convocação. A alegação é de que foi criada uma expectativa de nomeação a partir da manifestação de interesse na convocação, aliada à necessidade de profissionais que atuem no corpo de saúde da PMERJ.
A Jurisprudência do caso é de que somente candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital de um concurso público têm direito líquido e certo à nomeação e à posse dentro do prazo de validade do certame (no caso, dois anos).
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ destaca, porém, que a manifestação dos profissionais aprovados que solicitam novas convocações é lícita, e o Conselho tem, ao longo dos últimos anos, atuado junto à categoria em situações semelhantes.
A COF afirma que continuará acompanhando este concurso e noticiando no site do CRP-RJ todas as informações apuradas e obtidas. O Conselho aproveita a oportunidade para divulgar o abaixo-assinado de apoio aos psicólogos que estão no cadastro de reserva do concurso, disponível no endereço http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EPAOPMRJ.