O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) enviou neste mês um ofício circular endereçado aos organizadores de concursos públicos que atuam no estado, divulgando orientações sobre resoluções importantes para o andamento dos processos. O objetivo é deixar as instituições que coordenam os processos seletivos a par da legislação vigente em relação às etapas de avaliação psicológica previstas em vários editais de concursos.
A iniciativa partiu da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ, que recebeu, nos últimos anos, várias consultas de candidatos e até mesmo do Poder Judiciário (que atende a representações contra processos seletivos por conta de etapas de avaliação psicológica) e percebeu a importância da demanda.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de exame psicológico ou psicotécnico em concursos e seleções deve ser condicionada à legislação, objetividade dos critérios e possibilidade de revisão dos resultados obtidos pelos candidatos avaliados. Caso estas orientações não sejam respeitadas o concurso em questão pode até ser anulado.
O ofício, de número 0068/2010, traz uma série de resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), apresentadas entre 2002 e 2009 (a lista está disposta abaixo) e disponíveis no site do CRP-RJ, cujos textos são importantes para que os organizadores de concursos evitem publicar editais passíveis de questionamento.
A atenção às atualizações das leis é importante. Vale lembrar, por exemplo, que o Decreto Presidencial 6.944, de 21 de agosto de 2009, determinava a proibição de realização de exame psicotécnico em seleções públicas para definição de perfil profissiográfico (que contém os atributos psicológicos e físicos necessários para o desempenho da atividade), avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI). Entretanto, pouco mais de um ano depois, em 22 de setembro de 2010, foi publicado o Decreto 7.308, que retifica o anterior e permite o retorno da prática.
Lista de resoluções importantes para elaboração e condução de etapas de avaliação psicológica e psicotécnica em concursos públicos:
» Resolução CFP nº 001/2002 – Regulamenta sobre Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza;
» Resolução CFP nº 002/2003 – Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos;
» Resolução CFP nº 007/2003 – Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica;
» Resolução CFP nº 010/2005 – Institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
» Resolução CFP nº 001/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Registro Documental decorrente da Prestação de Serviços Psicológicos.
Estas e outras resoluções podem ser consultadas na página http://www.crprj.org.br/legislacao/