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CRP-RJ debate com psicólogos do SEAP resolução que regulamenta a prática no Sistema Prisional


Data de Publicação: 23 de julho de 2010


No dia 20 de julho, o CRP-RJ promoveu uma reunião com psicólogos da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) para discutir a  Resolução CFP Nº 009/2010, que regulamenta a prática do psicólogo no sistema prisional e veda a este profissional a realização do exame criminológico por não reconhecê-lo como um instrumento técnico-científico e ético que atenda aos parâmetros da Psicologia enquanto ciência e profissão. Além de debater a resolução, o objetivo do encontro foi o de votar encaminhamentos para garantir o cumprimento das diretrizes presentes nesta resolução.

Uma psicóloga debate a Resolução

Uma psicóloga debate a Resolução

Na abertura do evento, o conselheiro-presidente do CRP-RJ, José Novaes (CRP 05/980), fez um breve histórico a respeito da relação que o Conselho vem estabelecendo com os psicólogos que atuam no sistema prisional de Rio de Janeiro desde 2003.

Segundo ele, neste mesmo ano, o CRP-RJ foi procurado pela primeira vez por psicólogos do então DESIPE (Departamento do Sistema Penitenciário). “Eles estavam interessados em discutir as precárias e inseguras condições de trabalho destes profissionais nas unidades prisionais e hospitalares”, disse.

Os conselheiros José Novaes e Márcia Badaró.

Os conselheiros José Novaes e Márcia Badaró.

Em 2005, o CRP-RJ realizou o I Encontro Regional dos Psicólogos do Sistema Prisional, no qual foram encaminhadas propostas para atuação dos psicólogos no sistema penitenciário, além de realizado um levantamento sobre o número de psicólogos atuantes na SEAP e suas condições de trabalho, para o I Encontro Nacional em novembro do ano.

No ano seguinte, o Conselho mais uma vez foi acionado por estes profissionais que, por intermédio de uma carta, cobravam um posicionamento oficial do Conselho com relação às questões éticas enfrentadas pelos psicólogos no seu cotidiano de trabalho. O CRP-RJ respondeu à carta, através de Ofício, manifestando-se contrário à prática do exame criminológico e da participação do psicólogo nas atividades que julgam faltas disciplinares cometidas pelos presos.

Em 2007, o CFP publicou as “Diretrizes para a formação e atuação do psicólogo no sistema prisional brasileiro”, no qual já havia o indicativo de extinção do exame criminológico. Um ano depois, em parceria CFP/CRP-MG/CRP-RJ, ocorreu, no Rio de ,Janeiro, o Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional, quando foi deflagrada a Moção contra o Exame Criminológico, com mais de 100 assinaturas.

Em março de 2009, o CRP-RJ instituiu o GT de Psicologia e Sistema Prisional com o objetivo de estabelecer um diálogo com o Judiciário acerca do exame criminológico, além de ser um canal aberto aos psicólogos da SEAP.

Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), psicóloga aposentada da SEAP e conselheira coordenadora do GT, ressaltou, contudo, que a discussão é muito anterior à chegada desses questionamentos ao Conselho, pois, já na década de 1980 os psicólogos questionavam a prática do  exame criminológico e da sua participação na “CTC disciplinar”. “Com a Resolução, demos um passo importantíssimo para construir uma nova prática do psicólogo dentro do Sistema Prisional, atendendo assim a um anseio da maioria dos psicólogos brasileiros que atuam nesse campo”.

Com relação às principais ações do GT, Márcia destacou a importância de se manter um diálogo com os operadores do direito. “Desde julho de 2009, temos realizado reuniões frequentes com o Ministério Público e a Defensoria Pública, com o intuito de pensar alternativas ao exame criminológico”.

Após a mesa de abertura, foi dado início ao debate entre os presentes, que já tinham conhecimento do texto da resolução.  Durante as discussões, os participantes manifestaram preocupação com relação à aplicabilidade efetiva da resolução nos espaços de atuação. Segundo eles, há grande probabilidade de os profissionais que se recusarem a realizar o exame criminológico sofrerem represálias por parte de seus superiores nas unidades penitenciárias.

Outro aspecto apontado pelos presentes foi a necessidade de maior respaldo institucional por parte do CRP-RJ para que as determinações da Resolução sejam respeitadas pelos diretores de cada unidade. Após os devidos esclarecimentos por parte da mesa, foram votados oito encaminhamentos que nortearão as próximas ações dos psicólogos atuantes no sistema prisional.

Entre os encaminhamentos, estavam a criação de uma comissão de psicólogos para, junto com a Coordenação de Psicologia da SEAP, conversar com o subsecretário de Tratamento Penitenciário sobre a resolução. A comissão foi constituída por quatro psicólogos e pela coordenadora de Psicologia da SEAP, que se comprometeu a agendar o encontro com o subsecretário. Outro encaminhamento foi uma reunião do CRP-RJ com o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), o Ministério Público e a Defensoria Pública para esclarecimentos sobre a resolução.

Saiba mais sobre a Resolução

O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial da União três novas resoluções que tratam do trabalho do psicólogo no campo da Justiça. Todas foram apreciadas e aprovadas na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos, realizada em maio deste ano, e ratificadas em Reunião Plenária do CFP, nos dias 18 e 19 de junho. A Resolução 009/2010 regulamenta a prática psi no sistema penitenciário e deixa explícito que o exame criminológico constitui uma prática violadora da ética profissional do psicólogo.  Clique aqui para saber mais sobre estas resoluções e lê-las na íntegra.



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