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CRP-RJ convoca psicólogos aprovados e não-convocados no Concurso da SESDEC-RJ


Data de Publicação: 12 de maio de 2010


Em 10 de novembro de 2008, a então chamada Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (FESP-RJ), atual Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), divulgou em Diário Oficial o edital referente ao processo seletivo para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissionais para a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (SESDEC-RJ), com o objetivo de substituir todos os profissionais cooperativados desta instituição.

O resultado da seleção foi homologado em 2009 e, desde então, a SESDEC vem convocando os candidatos a assumirem as vagas oferecidas. Recentemente, foi publicada a prorrogação da validade da seleção até 2011.

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ, no entanto, vem recebendo denúncias de psicólogos classificados no cadastro de reserva desta seleção. Eles afirmam que têm sido convocados a apresentar documentação, realizar exame médico, escolher lotação física e até mesmo a abrir contas bancárias sem efetivamente serem nomeados para os cargos.

Esses psicólogos têm se organizado e buscaram o apoio do CRP-RJ. Eles visam a implementar ações e elaborar estratégias que facilitem a convocação do maior número possível de aprovados neste concurso. Cabe ressaltar que a mobilização dos profissionais aprovados para a solicitação de novas convocações é lícita e o CRP-RJ tem, ao longo dos últimos anos, atuado junto à categoria em situações análogas.

Assim, o Conselho convoca os psicólogos aprovados neste processo seletivo a entrar em contato com a COF para discutir assunto. O e-mail da comissão é [email protected].

A COF do CRP-RJ vem, mais uma vez, tornar público seu apoio à convocação de profissionais aprovados em processos públicos de seleção. O Conselho acredita que regras de contratação pelo poder público devem submeter-se aos princípios constitucionais, visando a preservar o interesse público. Assim sendo, privilegiar a terceirização de profissionais em detrimento da convocação de aprovados – ação que vem, infelizmente, naturalizando-se nas diferentes esferas governamentais – mostra-se contrária aos preceitos constitucionais (inciso II do artigo 37).

12 de maio de 2010

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