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CFP se manifesta contra o PL que pretende regulamentar a Psicopedagogia


Data de Publicação: 2 de março de 2010


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou um manifesto contrário à aprovação do projeto de Lei nº 3512/2008, que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia. As assinaturas recolhidas serão enviadas diretamente aos deputados federais. Para assinar, clique aqui.

O PL 3512/2008 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro de 2009. Antes de ir ao Senado há o período de recurso ao Plenário da Câmara – prazo de cinco sessões. Caso não haja recurso, o PL segue direto ao Senado.

Nesse período que começa a contar da data da publicação do parecer é importante que os psicólogos enviem e-mails aos deputados dizendo que não concordam com o projeto.

O Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrariamente à aprovação do PL por entender que Psicopedagogia é uma especialidade e não profissão. O atendimento psicopedagógico constitui-se uma dentre as possibilidades de atuação do psicólogo.

A Psicopedagogia é uma área de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, um saber constituído a partir das intervenções na Educação, destas duas áreas em conjunto, envolvendo atividades que são da competência do psicólogo e do pedagogo. Ou seja, é uma especialidade no âmbito das duas áreas e que, portanto, exige a formação geral e básica em uma delas.

Diante disso, o CFP não defende a regulamentação da profissão de psicopedagogo. Não existe qualquer justificativa para a abertura de um curso de graduação em Psicopedagogia, uma vez que há educadores e psicólogos graduados, reconhecidos socialmente e habilitados para esta atividade.
As consequências da abertura de cursos de graduação em psicopedagogia, na visão do CFP, seria o esvaziamento da atividade, tornando-a como simples saber técnico.

Fonte: Site do CFP