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Sistema Conselhos de Psicologia lança manifesto contra Ato Médico


Data de Publicação: 4 de janeiro de 2010


Foi decidido, durante a Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF), realizada em Brasília nos dias 12 e 13 de dezembro, a intensificação da participação do Sistema Conselhos de Psicologia na campanha contra a aprovação do Projeto de Lei do Ato Médico.

Na ocasião, foi redigido também um Manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia contra o PL do Ato Médico, que explica os motivos que levam os Conselhos de Psicologia a se posicionarem contra o PL que tramita no Senado Federal. Este manifesto foi enviado ao Presidente da República, ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social, presidente do Congresso Nacional, senadores e deputados federais.

O CRP-RJ vem acompanhando a tramitação do projeto. Uma das ações do Conselho, na tentativa de evitar a sua aprovação na Câmara dos Deputados, foi enviar uma carta a todos os parlamentares explicando a posição dos psicólogos. Apesar da mobilização contrária não somente do CRP-RJ, mas de muitos conselhos profissionais de Saúde, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara no dia 21 de outubro.

O CRP-RJ acredita que a redação do projeto, aprovada na Câmara na forma de substitutivo ao PL encaminhado pelo Senado Federal, representa uma invasão ao campo de atuação das demais profissões da área da Saúde.

Entre outros pontos, o artigo 4º – que trata das atividades privativas do médico – no inciso I, define que formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica só poderão ser realizadas por médicos. Porém, todos os profissionais da Saúde realizam diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico de doença. Também cabe a cada profissional de Saúde efetuar a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência.

Desde 1993 o Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução 44, resolveu não mais utilizar o termo paramédico, por entender que tal termo refere-se a atividades necessariamente exercidas sob a supervisão médica, em contradição com a autonomia das outras profissões da área de Saúde, que, por suas formações e leis, não possuem qualquer vinculação hierárquica ou mesmo dispositivo legal que as coloque sob tutela médica.

O inciso I do art. 5º determina que apenas médicos possam ocupar cargos de chefia de serviços médicos, sem definir o significado de “serviços médicos”, o que poderá  ter consequências sobre diversos serviços de saúde realizados por equipes multidisciplinares. Esses e outros pontos do projeto colocam todos os outros profissionais da área de Saúde subordinados a uma designação médica, desconsiderando o papel dos profissionais da área de Saúde no atendimento a população, suas responsabilidades e seus deveres.

A Medicina já está regulamentada indiretamente por outras leis, como, por exemplo, a que cria o Conselho Federal de Medicina, e o CRP-RJ não é contra a regulamentação da profissão do médico, mas sim a favor de que ela seja coerente com as leis brasileiras vigentes, que priorizam os conceitos internacionais de multidisciplinaridade conquistados com o Sistema Único de Saúde (SUS), com o compromisso com a saúde pública no trato e no cuidado com a vida humana e com o respeito a todos os profissionais da área de saúde.

O CRP-RJ organizou um abaixo assinado – que será enviado a todos os senadores – anexado ao ofício com o posicionamento do Conselho frente ao PL. O CRP-RJ também se articula com outros conselhos profissionais do estado do Rio para ações conjuntas.

Não deixe de acompanhar as notícias no site do CRP-RJ e contribua você também com sua assinatura contra o Ato Médico!

Clique aqui para assinar o abaixo-assinado contra o Ato Médico

Leia o substitutivo aprovado.

04 de janeiro de 2010