Campanha CRP-RJ com Unimed-Rio sofre modificações
As inscrições para a Campanha do CRP-RJ com a Unimed-Rio se encerraram no dia 10 de dezembro. Para quem se inscreveu, é importante ressaltar que houve mudanças no convênio, devido à Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Os psicólogos inscritos neste Conselho continuam tendo acesso aos planos da Unimed com desconto, mas houve alterações na forma de contratação.
Para se adequar às novas normas, houve uma fusão da Trade Corretora, que fazia o intermédio entre a Unimed e os usuários do plano, com o instituto Brasileiro de Benefícios para Cooperativas e Associações (IBBCA). Contudo, todos os vínculos permanecem inalterados.
O IBBCA disponibiliza um número de telefone para responder às dúvidas sobre as mudanças e outras informações: (21) 3974-5566.
No site do IBBCA também há um canal de auto-atendimento, através do qual é possível solicitar segunda via de boletos. Para acessar a área restrita, é preciso entrar com um login, que é o CFP do titular do plano, e uma senha: M4XU2009. Após a inclusão dessa senha padrão, o beneficiário deverá trocar a senha por uma de sua escolha.
Os associados que receberem seus carnês após o vencimento deverão enviar um e-mail para [email protected] a fim de não pagarem multa por atraso.
Veja as demais alterações:
- Segundo o artigo 2º da RN nº 195, passam a existir somente três modalidades de contrato: individual ou familiar; coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Esse último é o caso do convênio da Unimed com o CRP-RJ.
O artigo 9º diz: “Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão”.
- Os pagamentos não são mais feitos para a operadora, mas para a pessoa jurídica contratante – no caso, a IBBCA. Por isso, o boleto de pagamento passa a vir em nome da IBBCA, não mais da Unimed. Veja os artigos que estabelecem essa norma:
“Art. 13. O pagamento dos serviços prestados pela operadora será de responsabilidade da pessoa jurídica contratante.
Art. 14. A operadora contratada não poderá efetuar a cobrança das contraprestações pecuniárias diretamente ao beneficiário, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998”.
Observações:
– Onde se lê “operadora”, leia-se “Unimed-Rio”
– Onde se lê “beneficiário”, leia-se “psicólogo”
– Onde se lê “pessoa jurídica”, leia-se Trade/IBBCA.
- Como afirma o artigo 15: “O contrato do plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão deverá conter cláusula específica que discipline os casos de inadimplemento por parte dos beneficiários, bem como as condições e prazo de pagamento”.
- Conforme o artigo 19, nenhum contrato poderá receber reajuste em um tempo inferior a 12 meses, com exceção de variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei nº 9.656, de 1998.
Veja também outras informações pertinentes:
Carência:
- 90 dias para internações por transtornos psiquiátricos, dependência química e alcoolismo;
- 120 dias para internações e cirurgias;
- 180 dias para transplantes de rim e córnea, quimioterapia/radioterapia, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico;
- 300 dias para parto.
Haverá redução de carência para associados oriundos de planos de saúde (Unimed, Golden, Amil, Dix, Assim, Sul América e Medial), com idade inferior a 59 anos. É preciso apresentar Declaração de Permanência ou seis últimos boletos pagos do plano atual.
Informações gerais sobre os planos oferecidos:
- Plano Regulamentado pela Lei 9656/98;
- Todos os planos têm a mesma cobertura de procedimentos médicos, hospitalares e ambulatorial;
- São produtos sem co-participação, ou seja, já estão inclusos consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, transplantes, obstetrícia e acompanhante;
- A diferença entre os planos está na acomodação, abrangência e o número de hospitais e laboratórios de cada um;
- Os credenciados também não diferenciam entre os planos;
- Abrangência:
– Nacional: Alfa, Beta, Delta e Ômega;
– Estadual: Personal QC e Personal QP;
- Acomodação:
– Coletiva: Personal QC e Alfa (Enfermaria);
– Privativa: Personal QP, Beta, Delta e Ômega;
- O contrato só permite inclusão como dependente de cônjuge ou companheiro e filhos naturais ou adotivos.
Atenção: os dependentes pagam o valor especifico da faixa etária a que pertencem.
Documentação sobre a campanha:
Para conhecer melhor os planos, visite o site: www.unimedrio.com.br e clique no link guia “médico e dental”.
10 de dezembro de 2009
atualizado em 11 de janeiro de 2010