O CRP-RJ, por meio de seu Grupo de Trabalho Saúde Suplementar, realizará o evento “Saúde Suplementar em debate”, no dia 14 de novembro de 2009 (sábado) das 9h às 18h. O objetivo é aprofundar o debate sobre a relação da Saúde Suplementar com os profissionais psicólogos do estado do Rio de Janeiro.
Entre os temas debatidos, estará presente a Resolução Normativa (RN) nº 167, de 9 de janeiro de 2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa resolução constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.
Leia a Resolução Normativa nº 167 e a Minuta de Resolução com a Proposta de Novo Rol de Procedimentos e se prepare para as discussões.
Acompanhe o site do CRP-RJ para informações sobre programação.
Consulta pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; participe!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até 30 de outubro de 2009 a consulta pública nº31, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos. A proposta de reformulação do rol de procedimentos foi colocada em consulta pública no site da ANS em 8 de setembro de 2009.
Em 2 de abril de 2008, entrou em vigor a última atualização do Rol (RN nº167). Também foi incorporado o atendimento multidisciplinar, com a inclusão da cobertura ambulatorial para 12 sessões anuais de atendimentos de psicoterapia. No início de 2009, a ANS criou um grupo técnico, com diversos atores que compõem o setor de saúde suplementar, que contou com a participação do Conselho Federal de Psicologia. O grupo teve como objetivo debater as propostas de mudanças para a atualização do Rol de Procedimentos.
As atualizações para procedimentos em Psicologia são:
- Consultas/sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29); pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
- Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
É importante a participação de todos. Psicólogos(as), dêem sua opinião!