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Alguns esclarecimentos sobre o título de especialista


Data de Publicação: 29 de agosto de 2009


O psicólogo não é obrigado a ter o Título de Especialista (pág. 7 da Resolução 013/07)

  1. As especialidades instituídas até o momento são:
    • Psicologia Escolar / Educacional (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia Organizacional e do Trabalho (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia de Trânsito (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia Jurídica (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia do Esporte (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia Clínica (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia Hospitalar (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicopedagogia (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicomotricidade (Instituída pela Resolução 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Psicologia Social (Instituída pela Resolução 05/2003 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
    • Neuropsicologia (Instituída pela Resolução 02/2004 e atualmente regulamentada pela Resolução 013/2007)
  2. As formas de obtenção do título concedidas pelo CFP são:

    a) Se o psicólogo fizer um curso de especialização em Instituição que tenha solicitado o credenciamento junto ao CFP (pág. 5 da Resolução 013/07), ele deverá apresentar original e cópia do certificado de conclusão do curso de especialização e 1 foto 3×4. Após o deferimento do processo, ele pagará a taxa referente a emissão da nova carteira (em 2009 – R$ 10,90).

    A relação completa de cursos credenciados no Brasil está no site www.pol.org.br, no ícone “especialistas”. Até o momento as instituições credenciadas no Estado do RJ são:

    • Psicologia Hospitalar: Universidade de Santo Amaro – concluintes entre 2003 e 2007
    • Psicologia Clínica: Instituto Delphos – concluintes entre 2003 e 2007
    • Psicologia Clínica: Instituto de Gestalt Terapia – concluintes entre 2006 e 2009
    • Psicologia Clínica: Instituto de Fenomenologia – concluintes entre 2005 e 2008
    • Psicologia Clínica: Instituto Carioca de Gestalt terapia – concluintes entre 2007 e 2010
    • Psicologia Clínica: Hospital São Zacharias (Santa Casa de Misericórdia) – concluintes entre 2007 e 2010
    • Psicomotricidade: CESIR – Núcleo Ramain-Thiers – concluintes entre 2007 e 2010

      b) Se o psicólogo for aprovado no concurso de provas e títulos do CFP, é necessário comprovar mais de 2 anos de experiência na especialidade requerida, e mais de 2 anos de inscrição no Sistema Conselhos (pág. 5 da Resolução 013/07).

    • O concurso do CFP é realizado de 2 em 2 anos.

OBS:

  • Psicologia Social, Clínica e Jurídica – a prova foi aplicada em dezembro de 2008, mas, por ter sido cancelada, será reaplicada em 23 de agosto de 2009, à tarde, no auditório da sede do CRP-RJ (Rua Delgado de Carvalho, 53, Tijuca, Rio de Janeiro);
  • Psicologia Hospitalar – a prova será aplicada em 06 de setembro de 2009, das 8h às 12h30, na PUC-Rio, no Congresso de Psicologia Hospitalar;
  • Para as demais especialidades e mesmo uma nova abertura de inscrição para Social, Clínica e Jurídica, somente em 2010.