É com estranheza e repúdio que o CRP-RJ recebe a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça anulou, em 23 de junho, duas sentenças contra dois homens que abusaram sexualmente de duas meninas, de 12 e 13 anos de idade. A justificativa para a decisão foi o fato de as adolescentes terem sido pagas pelos réus após o ato sexual, o que configuraria prostituição. O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/90 prevê que atos como esse sejam enquadrados como crimes, visto tratar-se de exploração sexual de crianças.
O caso, ocorrido no Mato Grosso do Sul, também havia sido julgado como prática não-criminosa pelo Tribunal de Justiça desse estado, decisão confirmada pelo STJ. De acordo com o processo, foi confirmado que a relação sexual aconteceu, pois os homens, um dos quais identificado como uma celebridade do esporte, tiraram fotos do encontro.
“Essa caso nos causa realmente grande estranheza. Enquanto a Justiça e toda rede de atendimento à infância investem numa vigilância constante nas famílias, em especial pobres, com relação à questão da violência familiar, esses homens, porque têm alguma posição de destaque e dinheiro, exploram essas crianças e saem impunes”, afirmou a conselheira Eliana Olinda, presidente da Comissão de Psicologia e Justiça do CRP-RJ e psicóloga da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro.