A Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ realizou, no dia 15 de abril, a primeira Quart’ética de 2009. Com o tema “Em análise, as Comissões de Instrução do CRP-05: uma reflexão sobre a prática de elaboração de pareceres nos processos éticos”, o evento debateu a própria atuação da COE sobre as denúncias éticas que chegam ao Conselho.
Participaram do evento o conselheiro-presidente do CRP-RJ, José Novaes (CRP 05/980), a conselheira coordenadora da COE, Lygia Santa Maria Ayres (CRP 05/1832), a também conselheira Marcia Ferreira Amendola (CRP 05/24729) e o colaborador Marco Aurélio de Rezende (CRP 05/27536), ambos da mesma comissão.
Novaes abriu a atividade falando da importância de se discutirem os processos éticos. “Desde o XI Plenário, procuramos mudar o enfoque de, principalmente, duas comissões: a COE e a COF (Comissão de Orientação e Fiscalização). O objetivo é exatamente mudar a mentalidade do CRP como órgão de punição e focar na orientação”.
Segundo Lygia, o CRP-RJ está aberto aos psicólogos para que a categoria construa o conselho junto com a gestão. “Na primeira Quart’ética do ano, resolvemos, então, falar sobre a prática da própria COE, pôr em análise nosso trabalho nas comissões de instrução”, afirmou.
Em seguida, a conselheira explicou o funcionamento do CRP-RJ, a partir de seu Regimento Interno e das políticas que norteiam a atual gestão, o XII Plenário, além de trazer um histórico da Psicologia no Brasil. Ela explicou ainda como a COE tem se estruturado. “Temos como firme propósito trazer o debate sobre as questões éticas. Desde a criação dos conselhos, com a Lei 5.766/71, as comissões de ética estiveram, na maior parte do tempo, como comissões de disciplina. Hoje, temos uma visão muito clara de que não queremos entrar nesse papel. Claro que vamos continuar recebendo denúncias e punindo, de acordo com o Código de Ética e o Código de Processamento Disciplinar (CPD), mas nosso foco é em orientar e discutir com os psicólogos as demandas que nos chegam a partir dessas denúncias”.
Marcia Amendola, continuando alguns pontos da fala de Lygia, destacou que, quando os conselhos foram criados, sua função era vista como “proteger a sociedade de intervenções erradas de seus profissionais”. “O novo Código de Ética, de 2005, no entanto, estabelece a abertura de um espaço para discussão e considera a profissão como um todo, não em suas práticas particulares. Ou seja, o conselho deve assumir um compromisso com a sociedade, mas também com o psicólogo”.
A conselheira ressaltou ainda que o CPD não dava muito espaço para orientação, pois era calcado em uma idéia de “reparar a falta do psicólogo”, o que vem sendo mudado. “Quando o XI Plenário assumiu, havia muitos processos parados e quase prescrevendo. A COE começou a instruir e julgar uma quantidade enorme de processos. Então, a conselheira Ana Lúcia de Lemos Furtado, presidente da COE na época, começou a promover atividades para divulgar e discutir o Código de Ética e ir além da função punitiva. Foi quando nasceram as Quart’éticas”.
Marco Aurélio, em seguida, afirmou que, após a destituição do X Plenário – que se deu em 2003, por uma assembléia geral convocada pelo CFP, devido a irregularidades administrativas -, uma Comissão Gestora assumiu o CRP-RJ até as eleições de 2004, quando foi eleito o XI Plenário. “Nessa época, os psicólogos ainda viam o conselho como um órgão que iria puni-los. E, devido à grande quantidade de processos com prazos de prescrição chegando, tivemos que nos voltar muito para os julgamentos. Mas, já na transição para o XII Plenário, começamos a ter tempo de investir mais na orientação e abrir mais espaços para discussão”.
O psicólogo apresentou ainda o funcionamento das comissões de instrução, que existem dentro da COE e se reúnem uma ou duas vezes por semana, dependendo da demanda. “Qualquer pessoa pode trazer uma denúncia à COE, que avalia se ela é procedente. Se for, abre-se uma representação e o psicólogo é convocado a prestar esclarecimentos. Com esse material, a comissão de instrução elabora um parecer de representação, que é uma indicação para a Plenária sobre se o processo deve ou não ser aberto. Antes de elaborar esse parecer, costumamos chamar as partes para uma entrevista de esclarecimento, que é quando procuramos fazer uma orientação”.
Segundo Marco Aurélio, em muitos casos, a situação se resolve na fase de entrevistas de esclarecimentos, pois se percebe que o conflito se deu por falta de comunicação. Assim, ambas as partes podem se entender sem ser necessária a abertura de processo. No entanto, quando não há esse acordo, a representação segue e o parecer é enviado à Plenária.
“Se a Plenária aceitar o parecer, há a abertura do processo ou arquivamento, de acordo com a decisão. Nesse momento, ambas as partes podem entrar com um pedido de reconsideração, que é avaliado por outra comissão de instrução. Se for decidido pelo processo ético, começam as oitivas – fase em que as partes apresentam provas e testemunhas -, seguida das alegações finais. Ao final, um conselheiro que não pertença à COE lê todo o processo e elabora um relatório decidindo pela absolvição ou punição. Há, então, um julgamento que define a punição, se for o caso, e finaliza o processo”.
Concluindo o evento, Lygia ressaltou que, nesses julgamentos, é impossível ao psicólogo ser imparcial. “Sempre vamos ver o caso a partir de uma perspectiva nossa. Mas devemos pensar em que efeitos estamos produzindo no nosso encontro com essas denúncias, porque sempre há efeitos ético-políticos. Ou seja, devemos ter consciência de que não há neutralidade e pensar nas implicações disso”.
Concluindo o evento, Lygia ressaltou a necessidade constante de colocar em análise as práticas da COE, pois todo discurso produz efeitos éticos-políticos. “O que está em avaliação pela COE é o ato do profissional psicólogo e não o profissional em si”.
Texto: Felipe Simões
22 de abril de 2009