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CRP-RJ apoia medidas do MP que priorizem concursos públicos


Data de Publicação: 27 de fevereiro de 2009


Recentemente, foi publicado no jornal Folha Dirigida (22 a 28 de janeiro de 2009) que as universidades Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Federal Fluminense (UFF) firmaram acordos com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para iniciar o processo de regulamentação das contratações de seus funcionários. Ambas as instituições têm contratado profissionais terceirizados, principalmente através de contratos com cooperativas, em vez de aprovados em concursos públicos.

Sabemos que o contrato de terceiros é um ato inconstitucional, sendo este um recurso que dificulta a continuidade dos serviços prestados, a implicação do profissional com as políticas públicas do seu setor e que favorece a precarização do psicólogo enquanto trabalhador. Para que a contratação de terceiros seja legal, é preciso que esta se dê em carater de urgência e tenha um prazo de vigência de até dois anos (não prorrogável).

A UFF demonstrou interesse em regularizar sua situação, mas depende de verbas do governo federal para a criação de vagas para o Hospital Universitário Antônio Pedro (Huap). No momento, a universidade firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT em Niterói para prorrogar as contratações temporárias vigentes até a realização de concurso público.

Já a UFRJ se comprometeu, tanto com o MPT quanto com o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a não contratar mais trabalhadores terceirizados, o que vinha ocorrendo no Hospital Universitário Clementino Fraga, através da Cooperativa dos Profissionais na Área de Saúde Ltda. No entanto, o acordo não inclui a substituição dos terceirizados que já atuam na unidade.

Contudo, é importante ressaltar que, ainda que estas pessoas terceirizadas sejam afastadas de seus cargos mediante o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, não há quaisquer garantias de que as vagas sobressalentes serão disponibilizadas para àqueles que prestaram o referido concurso. O que garante a sua convocação (e não a mera expectativa de convocação) são as recentes decisões jurídicas que tomam como direito líquido e certo a convocação dos aprovados dentro do número de vagas estipuladas em edital, dentro do período de validade do concurso.

Como o site do CRP-RJ noticiou em 15 de julho de 2008, o MPF já havia obtido decisão liminar na Justiça para a nomeação e posse de todos os profissionais de saúde aprovados – inclusive os que não haviam sido convocados – no concurso público de 6 de dezembro de 2005 (Edital n. 62) para os cargos vagos nas unidades de saúde da UFRJ.

As autoras da ação relataram na época que a contratação de profissionais de saúde temporários ou por cooperativas também ocorre nos hospitais federais do Rio de Janeiro vinculados ao Ministério da Saúde, já tendo sido proposta ação civil pública (2007.51.01.006525-1) similar pelo MPF.

Conforme o procurador do Trabalho João Batista Berthier explicou à Folha Dirigida , o Ministério Público ambiciona “que cesse qualquer intermediação de mão-de-obra, por qualquer tipo de entidade, que implique dolo ao concurso público”.

O CRP-RJ, bem como o Ministério Público do Trabalho, tem recebido denúncias legítimas de irregularidades contratuais. Acreditamos que a ocupação de cargos públicos deva ser feita mediante processos seletivos igualmente públicos, tendo em vista que políticas públicas de prestação de serviços à sociedade são responsabilidades do Estado e não de uma gestão específica, que tem início e prazo para terminar.

Por meio de sua Coordenadoria Técnica (COTEC), o CRP-RJ vem apoiando os movimentos de psicólogos aprovados em concursos públicos e não convocados, oferecendo orientação a eles e disponibilizando seu espaço para reuniões de profisisonais com interesses comuns. O objetivo é mobilizar a categoria na luta por seus direitos, além de primar pelo recurso da seleção pública (concurso) para provimento de vagas para o setor público.

27 de fevereiro de 2009