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Concurso IPEA: liminar garante inscrição de psicólogos até 13 de outubro


Data de Publicação: 10 de outubro de 2008


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro informa que foi obtida, no dia 08 de outubro, uma decisão liminar na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro pelo Sindicato dos Psicólogos do Rio de Janeiro, face ao Mandado de Segurança nº. 2008.51.01.018639-3, permitindo a inscrição dos psicólogos no concurso público do IPEA, em caráter provisório, e prorrogando a inscrição do concurso até o dia 13 de outubro.

A Coordenadoria Técnica (Cotec) do CRP-RJ deseja enfatizar, inclusive, que vem estruturando algumas ações relacionadas aos concursos públicos, principalmente no que se refere ao conhecimento das questões jurídicas, e, por isso, tem se tornado referência de consulta por parte dos psicólogos e parceiros da categoria na luta por seus direitos. A atual gestão do Conselho também apóia todo e qualquer movimento que busque a legitimidade de seus direitos, pois acredita que o verdadeiro processo democrático pressuponha a participação ativa da sociedade.

Sobre o processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o CRP – RJ informa que foram tomadas as seguintes providências:

  1. Realizamos uma análise técnica do edital do referido concurso e observamos que o cargo para Técnico de Desenvolvimento e Administração, perfil para gestão em recursos humanos, não contempla em seu requisito para inscrição a graduação em Psicologia. Constatamos que as atribuições do cargo especificadas no edital também são de competência do (a) profissional psicólogo (a) que atua no âmbito da Psicologia do Trabalho.
  2. O Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho dispõe sobre a competência do profissional de Psicologia que atua no âmbito do trabalho.
  3. A Resolução CFP nº. 013/07 que define as especialidades em Psicologia, descreve as atividades relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho.
  4. Enviamos Ofício CRP-RJ nº. 528/08, ao IPEA com cópia para a organizadora do concurso, em 16 de setembro, solicitando a inclusão do (a) profissional Psicólogo (a) para participar do processo seletivo.
  5. Tendo em vista o caráter nacional deste concurso, este Regional optou por levar ao conhecimento, através de ofício, em 18 de setembro, a todo o Sistema Conselhos de Psicologia o envio do Ofício CRP-RJ nº. 528/08.
  6. Em 25 de setembro este Regional respondeu prontamente à consulta realizada pelo Sindicato dos Psicólogos do Rio de Janeiro sobre a habilitação profissional do psicólogo para exercer o cargo especificado no edital do concurso em questão, no intuito de apoiar tecnicamente suas ações jurídicas.
  7. Em 03 de outubro recebemos a informação que o Conselho Regional de Psicologia – 01 (DF, AM, AC, RO, RO) enviou o Ofício nº. 149/2008/CRP-01, em 15 de setembro, também solicitando a retificação do edital incluindo o Psicólogo para o cargo Técnico de Desenvolvimento e Administração, perfil para gestão em recursos humanos.
  8. Em 08 de outubro o Conselho Federal de Psicologia, através do Ofício nº. 1854/08/DIR-CFP, enviado ao IPEA, requereu a inclusão de vagas para os profissionais de Psicologia por possuírem a competência legal e acadêmica para trabalhar em Recursos Humanos e em assessoria técnica junto aos órgãos públicos no desenvolvimento de suas atividades profissionais.

José Novaes
Conselheiro Presidente do CRP-RJ