No dia 26 de outubro, aconteceu a primeira reunião presencial do grupo de trabalho responsável por sistematizar as alterações sugeridas pelos CRPs no Código de Processamento Disciplinar (CPD) do Sistema Conselhos de Psicologia.
O grupo de trabalho, criado na última APAF em maio de 2006, quando surgiram dúvidas e sugestões quanto ao atual CPD, é formado por representantes dos CRPs 04, 05 e 06 e do Conselho Federal. Os integrantes já participaram de duas reuniões telefônicas, onde se discutiu duas possibilidades para a modificação do CPD: a alteração de alguns artigos ou a reformulação total do Código.
A reunião presencial realizada na sede do CFP, em Brasília, iniciou as alterações do texto pelo Título IV, que trata sobre o Processo Disciplinar Ético, considerado um assunto mais complexo e que precisaria de maior prioridade e atenção. Durante as discussões e elaboração de propostas, o GT considerou os seguintes pontos como os mais polêmicos: o sigilo das denúncias, dos processos e das penalidades (Artigo 26º), onde o grupo questionou sobre como seria feita a publicidade destes acontecimentos; a questão do Aviso de Recebimento (AR), se seria necessário que as partes envolvidas no processo assinassem o recebimento de correspondências relativas ao seu andamento ou se outra pessoa poderia assiná-lo; e a questão sobre quem decidiria sobre a instauração ou não de um processo: a Comissão de Ética ou o Plenário.
O GT decidiu que deveriam consultar o restante da APAF para se chegar a um consenso sobre estes três pontos. Foram trabalhados os Artigos 16° até o 34º, o Artigo 46º e a proposta do CRP 04 que sugeriu que os conteúdos dos Artigos 8º e 9º fossem trabalhados em uma nova Resolução. O grupo decidiu, ainda, que, em todo o CPD, onde aparecesse o termo “denunciado”, este seria substituído por “psicólogo processado”.
Para que o trabalho pudesse contemplar todos os artigos e fosse concluído a tempo para a próxima APAF no início de dezembro deste ano, o grupo dividiu os itens restantes em subgrupos: o CRP 04 e 05, representado pelo advogado Paulo Henrique Teles Fagundes, ficaram responsáveis por trabalhar o Processo Disciplinar Funcional; o CRP 06 e o CFP, representado pela Conselheira Ana Lopes, ficaram responsáveis por trabalhar o restante do Processo Disciplinar Ético; a Assessoria Jurídica do CFP ficou responsável por trabalhar o Processo Disciplinar Ordinário.
Ficou acordado que os trabalhos seriam sistematizados pelo CFP no dia 30, dia em que foi realizada uma Teleconferência para que a proposta fosse revisada e concluída.