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Justiça Federal mantém resolução que reconhece o uso da acupuntura por psicólogos


Data de Publicação: 25 de maio de 2006


O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão favorável em processo que pedia a anulação da Resolução CFP nº 005/2002, referente a prática de acupuntura por psicólogos. A ação foi movida pelo Colégio Médico de Acupuntura sob o argumento de que apenas os conselhos de Medicina, Veterinária e Odontologia poderiam regulamentar a aplicação desta técnica. Entretanto, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente uma vez que a acupuntura não é uma profissão regulamentada por lei, sendo sua prática aberta a todos os interessados mediante realização de cursos específicos.

Para o Colégio Médico de Acupuntura, o CFP teria extrapolado suas funções ao editar a resolução, autorizando a utilização da acupuntura para fins de tratamento psicológicos. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a resolução não regulamenta a profissão do acupuntor, mas sim a do psicólogo, conforme lhe é atribuído por meio da Lei 5.766/71. A resolução apenas reconhece o uso da técnica chinesa como prática complementar por profissionais da área no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos.

Segundo também consta na sentença, dada no último dia 26 de abril, a regulamentação da acupuntura não pode ser feita por nenhum conselho profissional específico, como alega o representante. Isto porque não existe lei formal que restrinja a prática da acupuntura a determinados profissionais. Portanto, nenhum conselho profissional pode estabelecer quais profissionais podem aplicá-la, mas sim reconhecer seu uso como recurso em seu trabalho.

Fonte: Site do CFP

25 de maio de 2006