O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, em consonância com o Conselho Federal de Psicologia e todo o Sistema Conselhos de Psicologia, vem reafirmar o posicionamento em defesa das políticas públicas antimanicomiais, centradas na redução de danos e no antiproibicionismo. Além dos princípios territoriais e comunitários da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) que são as diretrizes comprovadamente eficazes para as pessoas que necessitam de serviços em saúde mental, como os usuários prejudiciais de álcool e outras drogas.
Dessa forma, enfatizamos nossas práticas antimanicomiais, repudiando os trabalhos forçados, religião imposta, tortura, fome, abstinência forçada, e todas as formas de violações de direitos que as Comunidades Terapêuticas comumente fazem uso. Precisamos rever os tratamentos compulsórios que retiram do indivíduo qualquer capacidade de ser o sujeito da sua própria vida, desumanizando-o.
Portanto, criar o dia Nacional das Comunidades Terapêuticas seria enaltecer locais que ferem a autonomia e os direitos constitucionais dos que necessitam de cuidado e tratamento em relação ao uso compulsivo e prejudicial de substâncias psicoativas. Além de serem pura e simplesmente ineficientes naquilo que se propõem.
Lembremos que o termo “Comunidade Terapêutica” criado no pós-guerra na Inglaterra tinha como objetivo produzir modos de relacionamentos institucionais mais coletivos e horizontalizados entre seus componentes. Elas partiam do princípio da oferta de um outro modo de tratar o sofrimento psíquico prescindindo de um tratamento tradicional e restritamente hospitalar e produzindo um cuidado mais humanizado.
Contudo a cooptação do termo por grupos fundamentalistas no Brasil perverteu esta lógica de cuidado atingindo na raiz de sua proposta inicial e se tornando um lugar de pregação religiosa e ofertando “tratamentos” de ordem moral para o uso abusivo de drogas. Além disto, algumas delas também impõem seus dogmas religiosos promovendo outros tipos de ações manicomiais como “cura gay” e tentativa de “reversão das identidades de gênero” consideradas dissidentes.
Deste modo, para que consigamos garantir serviços de saúde pública que respeitem os preceitos básicos do SUS – equidade, universalidade e integralidade –, consideramos como condição a garantia de serviços públicos laicos, ou seja, que não imponham nenhuma lógica discursiva oriunda de uma religião específica permitindo o acesso universal aos tratamentos.
Além disto, reafirmamos a importância do Centro de Atenção Psicossocial como serviço regulador da rede de cuidados de cada usuário, de acordo com as portarias construídas pelo Ministério da Saúde desde 2001. A direção de construção de projetos terapêuticos é um mandato dos serviços territoriais de atenção psicossocial, algo que é desconsiderado pelas Comunidades Terapêuticas que isolam seus usuários não apenas do contato com seus territórios de vida e familiares, mas também dos serviços que compõem a RAPS.
#DescriçãoDaImagem: card em degradê nos tons azuis, com logo do CRP-RJ.
#TextoDaImagem: Nota de Posicionamento do CRP-RJ Contra a Possível Criação do “Dia NacionaNOTA DE POSICIONAMENTO DO CRP-RJ CONTRA A POSSÍVEL CRIAÇÃO DO “DIA NACIONAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS”