O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-RJ -, autarquia federal criada em consonância com a Lei nº 5.766, de 20 de Dezembro de 1971, e regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de Junho de 1977, integra o chamado “Sistema Conselhos de Psicologia” juntamente com o Conselho Federal e demais regionais localizados nas unidades federativas do país, responsáveis por orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão em seu território de abrangência.
Posto suas funções precípuas legais, o CRP-RJ vem a público manifestar seu posicionamento em defesa dos direitos humanos como prerrogativa preconizada no Código de Ética profissional nos seus princípios fundamentais onde afirma que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Cabe ainda destacar que se estabelece no Código de ética no Art. 2º alínea a) Ao psicólogo é vedado: praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
O Sistema Conselhos de Psicologia afirma que quaisquer discriminações contra sujeitos reconhecidos em identidades homoafetivas e biafetivas, ou ainda que não performem estereótipos de gênero normativos, não pactuam com a perspectiva de Direitos Humanos, do Estado Democrático de Direito, e com o posicionamento deste Plenário do CRP-RJ, visto as diversas orientações legislativas que versam sobre o tema e as normativas do próprio Conselho Federal de Psicologia como as resoluções 01/99, 01/2018, 08/2022.
Sendo assim podemos afirmar que na atuação profissional da (o) psicóloga (o), havendo descumprimento do Código de Ética e demais resoluções da Psicologia, tais práticas podem ser denunciadas junto ao CRP-RJ para que providências normativas sejam implementadas e encaminhamentos disciplinares efetivados.
Práticas LGBTIfóbicas acontecem sob a perspectiva física, psicológica, sexual, moral e/ou patrimonial e, quando ocorridas fora do exercício profissional da Psicologia devem ser objetos de denúncias e encaminhamentos para resolução nas instâncias administrativa, civil e penal, conforme o caso.
Que a Psicologia não seja nunca instrumento de promoção de preconceito e violência, podendo, ao contrário, constituir ciência que paute a defesa dos direitos humanos incondicionalmente, não só no âmbito da profissão como também da sociedade.