O Conselho Regional de Psicologia – 5a Região , autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca as sicólogas com Registro Provisório, abaixo relacionados, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição profissional. O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providências necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8o, §5o, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4o da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5a Região.
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Caso já tenha regularizado sua situação, favor desconsiderar esta convocação.