O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca as Psicólogas com Registro Provisório, abaixo relacionados, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição profissional. O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providências necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8º, §5º, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4º da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região.
63002 | 63007 | 63023 | 63027 | 63033 |
63047 | 63049 | 63061 | 63080 | 63082 |
63117 | 63122 | 63144 | 63149 | 63157 |
63159 | 63161 | 63162 | 63171 | 63172 |
63183 | 63195 | 63196 | 63203 | 63206 |
63210 | 63212 | 63219 | 63220 | 63234 |
63237 | 63238 | 63270 | 63289 | 63290 |
Caso já tenha regularizado sua situação, favor desconsiderar esta
convocação.