Perguntas Frequentes
O cancelamento da inscrição pode ser requerido a qualquer tempo caso a (o) profissional não esteja exercendo a profissão e não tenha previsão de voltar a fazê-lo.
No ato do pedido de cancelamento, a CIP deverá ser entregue, conforme Resolução CFP nº 003/2007, Artigo 12. A (o) psicóloga (o) poderá, a qualquer tempo, requerer a reinscrição, sujeitando-se às disposições em vigor, sendo-lhe garantido o mesmo número de inscrição. No entanto, só poderá voltar a exercer a profissão após o pedido e deferimento da reinscrição, visto que ela não é feita automaticamente.
Caso se constate que a (o) psicóloga (o) está ou esteve em exercício profissional sem inscrição ativa, poderá sofrer uma denúncia junto à Justiça por exercício ilegal da profissão, previsto na Lei das Contravenções Penais
O Registro de Psicóloga(o) Especialista concedido pelo CRP é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da (o) profissional, não se constituindo como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registrados até dois Títulos de Especialidade por profissional, conforme Resolução CFP nº 023/2022.
No site do CRP-RJ, no ícone “Psicólogos Cadastrados”, é possível a qualquer cidadã (ão) verificar se a (o) psicóloga (o) está devidamente inscrita (o) e com a situação ativa (o). A consulta pode ser feita pelo número do CRP da (o) profissional ou pelo seu nome completo.
Se a (o) psicóloga (o) tiver de exercer a atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal (Pessoa Física) por período superior a 90 dias por ano, a (o) psicóloga (o) deverá fazer outra inscrição no CRP da jurisdição onde está realizando ou realizará a atividade. A inscrição secundária não incide em ônus financeiro à (ao) psicóloga (o), conforme Resolução CFP nº 003/2007, Artigos 9° e 10º.
Em caso de mudança de jurisdição do CRP em que tenha sua inscrição principal, a (o) psicóloga (o) deverá regularizar a situação, solicitando a transferência de registro para o CRP correspondente à jurisdição do exercício profissional, conforme Resolução CFP n° 003/2007, Artigo 20.
O CRP-RJ não faz indicação de profissionais para nenhuma área de atuação pelas seguintes razões:
• Quando a (o) psicóloga (o) se inscreve no CRP, ela (e) não tem obrigatoriedade em indicar a área de atuação, de modo que não temos como identificar a área de atuação atual das (os) psicólogas (os).
• Porque o faríamos em detrimento de outras(os) psicólogas(os).
E quanto aos cursos:
• O CRP RJ não acompanha os cursos e o seu funcionamento, não tendo, também, como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuição compete ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), restringindo qualquer forma de indicação.
Existe a necessidade da revalidação do Diploma em Psicologia do país onde realizou a graduação por uma universidade brasileira autorizada pelo MEC. Somente após a revalidação do diploma, poderá proceder à inscrição no CRP.
A solicitação de parcelamento pode ser feita pessoalmente na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ ou pelo e-mail [email protected].
A solicitação de declarações pode ser feita pessoalmente na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ ou ainda pelo e-mail [email protected]. A declaração pode ser enviada por e-mail, correio ou ainda retirada pessoalmente no CRP.
Sim. Todas as empresas que prestam serviços de Psicologia a terceiros ou cuja atividade-fim seja Psicologia estão obrigadas a se registrar no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3613-8700.
Ambas as contribuições são tributos federais que não possuem relação com o CRP. A contribuição sindical é devida por todos os membros de quaisquer categorias profissionais, independente de filiação ou não a um sindicato. Sua cobrança fica a cargo dos sindicatos de representação profissional. O valor da contribuição pode ser descontado em folha de pagamento ou quitado através de boleto bancário. A contribuição confederativa, por sua vez, é opcional e restrita a profissionais empregados e sindicalizados. Neste caso, o desconto em folha só poderá acontecer mediante autorização expressa do próprio profissional.
A legalização de um consultório depende da obtenção do Alvará de Licença para Estabelecimentos, cujos procedimentos variam de município para município. Portanto, o ideal é que a (o) psicóloga (o) procure informações junto à prefeitura da cidade onde deseja abrir seu consultório para seguir corretamente a tramitação de acordo com cada legislação municipal.
Os tipos de documentos escritos que podem ser produzidos por uma (um) psicóloga (o), bem como as orientações normativas a respeito dessa prática, constam na Resolução nº 007/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos pelo Psicólogo decorrentes de Avaliação Psicológica. Clique aqui e tenha acesso à íntegra resolução. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3613-8700.
Um processo disciplinar e ético é instaurado no CRP-RJ caso uma (um) psicóloga (o), em seu exercício profissional, seja suspeita (o) de ter infringido o Código de Ética da Profissão. Contudo, para que esse processo seja instaurado, é necessário que se cumpram alguns trâmites institucionais. O trâmite processual é definido pela Resolução nº 011/2019, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Código de Processamento Disciplinar (CPD).
http://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-processamento-disciplinar/
Para que um processo ético seja instaurado, é necessário que haja uma denúncia formal, cujo conteúdo será analisado pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ a partir das determinações do Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o).
Uma denúncia contra uma (um) profissional de Psicologia pode ser encaminhada à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ por e-mail, via correios ou presencialmente na sede do CRP-RJ. A (o) denunciante não precisa se identificar caso assim o deseje. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3613-8700.
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