As representantes do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP05) Pâmela Mendonça Teixeira de Brito (CRP 05/59313) e Victoria Antonieta Tapia Gutiérrez (CRP 05/20157) declararam sua saída do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) de Petrópolis, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2021.
As psicólogas optaram por não mais fazer parte deste conselho que compõe o controle social em Petrópolis por diversas decisões que foram tomadas e ferem o Regimento Interno do COMDIM, bem como a Lei de Criação.
Dentre os motivos que levaram à saída da representação do CRP05 estão:
A vice-presidência vem sendo ocupada por suplente, que vai contra o Artigo 7 parágrafo 2º do Regimento Interno; a alteração da Lei de Criação, encaminhada diretamente para o jurídico antes da apreciação da Plenária; decisões diversas que foram somente comunicadas e não deliberadas pela Plenária, como, por exemplo, marcação de reuniões externas sem passar por plenária e a elaboração de carta enviado ao Ministério Público (MPRJ) sem consulta prévia da Plenária, ao contrário do que determina o Artigo 1º do Regimento Interno e o Artigo 3º, parágrafo 1º da Lei de Criação.
Além disso, as representantes são totalmente contra a falta de apuração por parte do Comitê de Ética, do vazamento de informações sobre funcionamento e deliberações do COMDIM, omissão que está em desacordo com o Artigo 20, parágrafo IV do Regimento Interno.
Não obstante, há cancelamentos de reuniões ordinárias sem justificativas (fere o Artigo 14 do Regimento Interno); envio de documentos sem tempo regimental mínimo para apreciação (fere o Artigo 25, parágrafo IX do Regimento Interno); deliberações em grupo de Whatsapp, mesmo não sendo o canal oficial; permanência no grupo de Whatsapp de ex-conselheira que atualmente possui cargo público; inatividade de Comissões de trabalho (Saúde) – sem funcionamento desde outubro de 2020.
Por fim, a falta de transparência advindas da não publicação das Atas de 2021 no site do órgão, e que fere o Artigo 17, parágrafo 2° do Regimento Interno, bem como o fato de que as deliberações da 6° Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, ocorrida nos dias 06 e 07 de março de 2020, não foram executadas, também constituíram a ampla gama de razões contundentes que levaram à representação do CRP05 a sair do COMDIM e não pactuar, mesmo que por omissão, deste quadro geral de desrespeito aos atos constituidores e regimentais deste conselho de direitos.