Diante das atuais medidas de prevenção e combate ao COVID-19 adotadas pelas esferas públicas, e seguidas pelo CRP-05, as atividades presenciais foram suspensas momentaneamente neste regional. Visando, ainda, a garantia de ampla defesa e contraditório às partes, os prazos processuais foram suspensos, até 31 de março de 2021 enquanto nova legislação que abarcasse a possibilidade de tramitação remota fosse disponibilizada.
Tendo em vista a atual vigência das Resoluções CFP 036/2020 e CRP05 001/21, em complementação à Resolução CFP nº 011/19 – Código de Processamento Disciplinar (CPD), informamos que a partir de 01 de abril de 2021 a Comissão de Orientação e Ética – COE deste regional retomou suas atividades na forma remota e/ou virtual.
Para tal, informamos:
– VISTAS PROCESSUAIS
Pedidos de vistas processuais deverão ser realizadas por e-mail informando-se nome completo da parte solicitante, identificação (parte denunciante ou denunciada) e número de processo ético.
O arquivo do processo ético digitalizado será disponibilizado na extensão .PDF através de plataforma institucional (DRIVE), cujo link será encaminhado por e-mail. O arquivo solicitado ficará disponível para vistas pelo período de 05 (cinco) dias úteis.
– CÓPIAS PROCESSUAIS
Pedidos de cópias processuais deverão ser realizadas por e-mail informando-se nome completo da parte solicitante, identificação (parte denunciante ou denunciada) e número de processo ético.
O arquivo do processo ético digitalizado será disponibilizado na extensão .PDF através de plataforma institucional (DRIVE), cujo link será encaminhado por e-mail. O arquivo solicitado ficará disponível para a realização da cópia pelo período de 05 (cinco) dias úteis.
– ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Dúvidas legislativas e administrativas poderão ser encaminhadas através de e-mail ou agendado atendimento virtual através do site https://agendamentos.crprj.org.br/.
Em ambos os casos deverá ser informado nome completo da parte solicitante e número do processo ético em trâmite.
O atendimento virtual será realizado através da plataforma Google Meet.
– ENVIO DE DENÚNCIAS
- Denúncias identificadas:
Preencher o formulário de requerimento de denúncia (http://www.crprj.org.br/site/wp-content/uploads/2021/05/Requerimento-denuncia-v2.pdf) e juntar ao mesmo a descrição dos fatos ocorridos e documentos probatórios (incluindo indicação de até três testemunhas e demais meios de prova).
- Denúncias anônimas:
– Especificar o anonimato e não se identificar;
– Preencher o formulário de requerimento de denúncia (http://www.crprj.org.br/site/wp-content/uploads/2019/12/requerimento_denuncia.pdf), com exceção da identificação do denunciante e assinatura, e juntar ao mesmo a descrição dos fatos ocorridos e documentos probatórios (incluindo indicação de até três testemunhas e demais meios de prova).
– ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANEXAR AOS PROCESSOS ÉTICOS
Peças processuais poderão ser remetidas via correios para o endereço Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20090-070, em envelope lacrado, aos cuidados da Comissão de Ética / Conselho Regional de Psicologia ou enviados através de correio eletrônico (e-mail).
Lembramos que em ambos os casos a documentação deverá ser encaminhada datada e assinada (nos casos em que o denunciante optar por se identificar; nos casos de anonimato somente datar), com o devido nº do processo (identificação processual) e informando qual a finalidade da referida documentação (anexação ao processo, respostas às intimações, notificações ou citações, entre outros).
Nos casos de envio de denúncias ou documentos para anexação por e-mail, os mesmos deverão ser remetidos em anexo, preferencialmente em arquivo único, nas seguintes extensões:
.PDF,
.MPEG
.MJPEG
.WMV
.WMA
.AR
.RAR
Ou demais extensões compatíveis com 7-zip ou VLC.
As solicitações acima mencionadas deverão ser realizadas exclusivamente através do e-mail: [email protected]
O acesso, em conformidade às Resoluções CFP nº 011/19 e nº 036/20 e Resolução CRP05 nº 001/21 restringe-se às partes processuais e procuradores devidamente nomeados aos autos, sendo de responsabilidade dos mesmos a garantia de sigilo do conteúdo recebido e/ou acessado.
Resolução CFP nº 011/19: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao&q=011/2019
Resolução CRP05 nº 001/21: RESOLUCÃO Nº 1, de 19 de abril de 2021 – DOU – Imprensa Nacional