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Nota de Repúdio: não ao pl 1687/2020. O SUAS não será “privatizado”


Data de Publicação: 1 de dezembro de 2020


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem a público repudiar o Projeto de Lei 1687/2020 e solicitar ao vereadores da cidade do Rio de Janeiro a rejeição do mesmo.
O projeto de lei propõe a inclusão dos equipamentos do SUAS como CRAS, CREAS, Unidades de Acolhimento Institucional e Centros POP, além de de equipamentos para a garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes, como os Conselhos Tutelares, no Projeto Adote o Rio, possibilitando que a iniciativa privada financie a instalação, conservação e manutenção destes equipamentos públicos em troca de publicidade nos mesmos e na mídia.
Entendemos como nada menos que indigna a proposta que pretende utilizar-se da situação de vulnerabilidade social de pessoas para possibilitar a promoção midiática, substituindo a responsabilidade estatal por investimentos cuja finalidade última é a publicidade de empresas privadas.
Substituindo tal proposta, solicitamos que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro atente para o crescente desfinanciamento da política de Assistência Social e passe a aprovar maiores recursos para a mesma. Que sensibilizem seus colegas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para o fato que historicamente os recursos de cofinanciamento do estado são irrisórios e repassados muitas vezes com atrasos. E aos seus colegas do Congresso Nacional, que chamem a atenção para o enorme desfinanciamento da Assistência Social que vem sendo promovido pelo poder executivo.

Solicitamos, ainda, que atuem para que sejam realizados com urgência concursos públicos para a Assistência Social, que tem quadro profissional defasado, com um grande número de profissionais terceirizados ocupando cargos que deveriam constitucionalmente ser providos por concursos públicos. Estimamos que o nº atual de psicólogos concursados atuando nos serviços da Assistência Social não chega a 10% do necessário, por exemplo.

Com relação à iniciativa privada, sugerimos que se incentivem as doações ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, que poderiam contribuir para a efetivação de tais direitos, ou mesmo a doação direta às diversas entidades privadas que executam serviços da política de Assistência Social.