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CRP-RJ apoia Nota Técnica que se contrapõe à portaria GM/MS 1325 que extingue serviços de apoio terapêutico a pessoas privadas de liberdade


Data de Publicação: 3 de junho de 2020


WhatsApp Image 2020-06-03 at 21.36.39Em meio à pandemia do covid-19, em pleno dia da Luta Antimanicomial (18 de maio), é publicada a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.325/2020, extinguindo o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), do âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
A EAP funcionava como mecanismo conector entre o Sistema de Justiça Criminal e a Rede de Atenção Psicossocial no SUS e o SUAS para articulação e concretização dos processos de desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental aprisionadas em HCTPs ou alas psiquiátricas em presídios comuns. Ainda, realizava forte e importante engajamento no fechamento das portas de entrada dos manicômios judiciários.
A extinção da EAP configura séria fragilização das políticas de saúde mental e discriminação das pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei, na medida em que as alija ao efetivo acesso ao cuidado por meio do instituto catalizador que era a EAP.
Em contraponto à decisão do MS, as Defensorias Públicas do Brasil, por meio do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, em conjunto com mais de 100 entidades subscritoras, se opõe ao ato, ao passo que requerem o seu retorno à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

Para ler a Nota Técnica da CONDEGE na íntegra, clique em Nota Tecnica.



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