Diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de evitar a circulação de pessoas e para prevenir o contágio devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou, por meio da Instrução Normativa nº 4, de 27 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, até o dia 2 de agosto de 2020.
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ATENÇÃO: PRORROGADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E PRESCRICIONAIS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES
Data de Publicação: 2 de junho de 2020