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CRP-RJ SE MANIFESTA CONTRA PL 3267 QUE PROPÕE ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


Data de Publicação: 20 de maio de 2020


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O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro – CRP-05 –manifesta veementemente seu posicionamento contrário a votação virtual do PL 3267/2019 que visa alterar a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, promovendo severas mudanças que impactam diretamente na segurança viária, se insurge contra a defesa da vida no trânsito e desconsidera as práticas de saúde psicológicas e médicas no processo da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, representando forte retrocesso na política pública de segurança viária.

 

Nesse momento pandêmico, o Governo Federal se articula para promover a votação virtual do PL 3267/2019, desprezando todo trabalho democrático realizado pela Comissão Especial que oportunizou, a participação da sociedade civil e de especialistas da área na elaboração do texto substitutivo do PL.

 

O CRP-RJ em parceria com a  ABRAPSIT-Rio -Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego -convidam todas (os) psicólogas (os) a se posicionarem contra essa votação virtual excludente, que afasta a categoria do debate, e em defesa da Psicologia do Trânsito, pela manutenção do Código de Trânsito Brasileiro atual.

 

O CRP-RJ, por meio do Núcleo de Psicologia e Mobilidade Humana da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas, já reiterou por diversas vezes a defesa irrestrita da Avaliação Psicológica compulsória e sistemática, ou seja, em todos os processos para fins de CNH, e dos profissionais peritos em Psicologia do Trânsito como prática regulamentada e reconhecida pelo Conselho Profissional.

 

O compromisso do CRP-RJ é com a defesa intransigente da promoção da saúde no trânsito, da avaliação psicológica integrante da política pública de segurança viária, contribuindo na prevenção de acidentes e saúde psíquica e emocional de toda a sociedade que circula no espaço do trânsito e dele necessita.



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