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RECOMENDAÇÕES DO CFP PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS PARA O PODER JUDICIÁRIO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19


Data de Publicação: 18 de maio de 2020


LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO COM TODAS AS ORIENTAÇÕES DO CFP

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 11 de maio, Ofício com recomendações sobre a elaboração de documentos psicológicos para o Poder Judiciário no contexto da pandemia do novo coronavírus.

 

As orientações do CFP visam destacar de que forma o exercício profissional da psicóloga (o) atuante no Sistema Judiciário deve seguir em consonância com o Código de Ética, neste momento de isolamento social.

 

É importante ressaltar que a Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020, que regulamenta o atendimento online não invalida as demais resoluções sobre os processos psicológicos avaliativos. Atualmente, os processos de avaliação devem ser realizados em consonância com a Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018 e o Código de Ética Profissional .



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