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RESOLUÇÃO Nº5/2020: PSICÓLOGA (O), SE VOCÊ É REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA, VEJA AQUI COMO SE INSCREVER NO CRP-RJ


Data de Publicação: 8 de abril de 2020


WhatsApp Image 2020-04-08 at 14.02.39 (1)Em acordo com a Resolução CFP nº 5/2020, durante o período de pandemia, no qual o atendimento administrativo presencial  do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro encontra-se temporariamente suspenso, o envio da documentação necessária para o novo registro de Carteira de Identidade Profissional – CIP – poderá ser feito por email.

A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) no CRP-RJ é regulamentada pela Resolução CFP nº 016/2019. De acordo com a normativa, toda a PJ que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal – inclusive associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico – está obrigada a registrar-se no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades.

Em ambas as situações, para a efetivação da inscrição, é necessário que a PJ indique um (a) psicólogo (a) responsável pelo serviço de Psicologia. Esta (e) psicóloga (o) assumirá responsabilidade técnica pelos serviços prestados, devendo acompanhá-los e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

A Inscrição-Registro é a modalidade de inscrição necessária para toda a Pessoa Jurídica cuja atividade-fim seja em Psicologia. O certificado de Inscrição-Registro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.

Já a Inscrição-Cadastro é a modalidade de inscrição voltada para PJs que não possuam atividade-fim em Psicologia, mas que tenham psicólogas (os) em sua equipe de trabalho. O certificado de Inscrição-Cadastro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.

Para realizá-las, é necessário enviar para o email atendimento@crprj.org.br  os documentos listados para cada modalidade, digitalizados (não é possível envio de fotos), juntamente com a Declaração de Veracidade , que deve ser datada e assinada:

INSCRIÇÃO –REGISTRO – Clicar em Inscrição-Registro

INSCRIÇÃO-CADASTRO – Clicar em Inscrição-Cadastro

 

Observação:  Após o fim do período de isolamento social e a reabertura da sede e subsedes do CRP-RJ, a (o) psicóloga (o) terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar toda a documentação em cópia autenticada, ou originais e cópias para serem devidamente autenticadas pelo CRP-RJ, para dar prosseguimento ao processo de registro. 

Após a entrega desta documentação, a Comissão de Fiscalização e Orientação – COF – agendará fiscalização presencial.

 

Se você é profissional Pessoa Física, clique aqui.



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