Em acordo com a Resolução CFP nº 5/2020, durante o período de pandemia, no qual o atendimento administrativo presencial do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro encontra-se temporariamente suspenso, o envio da documentação necessária para o novo registro de Carteira de Identidade Profissional – CIP – poderá ser feito por email.
A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) no CRP-RJ é regulamentada pela Resolução CFP nº 016/2019. De acordo com a normativa, toda a PJ que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal – inclusive associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico – está obrigada a registrar-se no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades.
Em ambas as situações, para a efetivação da inscrição, é necessário que a PJ indique um (a) psicólogo (a) responsável pelo serviço de Psicologia. Esta (e) psicóloga (o) assumirá responsabilidade técnica pelos serviços prestados, devendo acompanhá-los e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
A Inscrição-Registro é a modalidade de inscrição necessária para toda a Pessoa Jurídica cuja atividade-fim seja em Psicologia. O certificado de Inscrição-Registro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.
Já a Inscrição-Cadastro é a modalidade de inscrição voltada para PJs que não possuam atividade-fim em Psicologia, mas que tenham psicólogas (os) em sua equipe de trabalho. O certificado de Inscrição-Cadastro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.
Para realizá-las, é necessário enviar para o email atendimento@crprj.org.br os documentos listados para cada modalidade, digitalizados (não é possível envio de fotos), juntamente com a Declaração de Veracidade , que deve ser datada e assinada:
INSCRIÇÃO –REGISTRO – Clicar em Inscrição-Registro
INSCRIÇÃO-CADASTRO – Clicar em Inscrição-Cadastro
Observação: Após o fim do período de isolamento social e a reabertura da sede e subsedes do CRP-RJ, a (o) psicóloga (o) terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar toda a documentação em cópia autenticada, ou originais e cópias para serem devidamente autenticadas pelo CRP-RJ, para dar prosseguimento ao processo de registro.
Após a entrega desta documentação, a Comissão de Fiscalização e Orientação – COF – agendará fiscalização presencial.
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