O Conselho Regional de Psicologia – 5ª região, informa que, a respeito à Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de abril de 2020:
– Reconhece a conjuntura inédita que atravessa o país e a importância da construção de caminhos que ofereçam alternativas à emergência sanitária em que vivemos, de modo a assegurar o reconhecimento da(o) profissional de Psicologia e da ciência psicológica como necessários no enfrentamento à pandemia;
– Afirma que inúmeros profissionais de Psicologia já se encontram em atuação direta nas políticas de enfrentamento à crise em que vivemos, com especial destaque aos que atuam junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sem deixar de mencionar os que atuam em instituições de privação de liberdade, como os sistemas penitenciário e socioeducativo, além das(os) profissionais que atuam na defesa e segurança pública. E pontua que, se não existem mais psicólogas(os) neste momento atuando no protagonismo do enfrentamento a covid-19 é porque existe hoje no país um teto de gastos que produz retrocessos nas políticas públicas essenciais ao momento em que vivemos. A revogação da EC-95, que congelou investimentos em saúde e educação por 20 anos, é de imediata necessidade para o país, haja vista a proposição de destruição da atenção básica, com visível diminuição do número de profissionais das equipes, que requer neste momento a atuação do voluntariado; e a diminuição nos investimentos na pesquisa científica do país, com imediatos efeitos na construção do conhecimento em Psicologia.
– Reafirma a imperiosa necessidade de observância de ambiência adequada, equipamentos de proteção individual e protocolos de atuação para que profissionais de saúde permaneçam atuando com segurança em serviços essenciais.
– Aponta a pluralidade do saber (e fazer) psicológico e, assim, pontua que muitos dos atuais 43.675 profissionais de Psicologia existentes no estado do Rio de Janeiro não se identificam como profissionais que atuam na política de saúde. Importante lembrar, ainda, que existem profissionais que compõem o considerado grupo de risco, além de diversas outras condições que acarretam restrições para o desempenho de atividades, nas linhas de frente da atenção e cuidado em saúde. Deste modo, faz-se necessário reconhecer a importância de que qualquer medida a ser implementada considere que a mesma não se configure como compulsória.
– Explicita à categoria a existência de informações desencontradas e contraditórias que dificultam a orientação precisa e objetiva, em tempo mínimo, necessários. Deste modo, afirmamos que, em que pese o tom de obrigatoriedade nos cadastros, presente na portaria; os recentes pronunciamentos do ministro da Saúde, reafirmados em reunião ocorrida na presente data, com os demais Conselhos Profissionais da Saúde, registram a não obrigatoriedade na realização de cadastro. Mas, se desejar participar da atuação de enfrentamento à Covid-19 proposta pelo Ministério da Saúde, o cadastro e a capacitação on line são necessários e somente podem fazê-los psicólogas(os) inscritas(os) e com o cadastro ativo no Conselho Regional de Psicologia. Em se fazendo, de acordo com o Ministério da Saúde, a disponibilização ao trabalho não é obrigatória.
– Informa ainda que, em situação hipotética de obrigatoriedade e em cabendo sanção por parte dos conselhos profissionais, pelos motivos acima elencados o Sistema Conselhos de Psicologia encaminha a ausência de qualquer forma de penalização a profissionais que por ventura descumprirem o que, nesta circunstância, poderia vir a configurar-se como atividade involuntária.
– E, por fim, pontua a necessidade de explicitação da agenda propositiva do Ministério da Saúde, para que não somente nesta, mas nas demais medidas a serem implementadas, a Psicologia brasileira possa efetivamente contribuir para a construção de uma sociedade que reconheça a afirmação da vida como absoluta prioridade.
Em nota publicada, CFP e CRPs apresentam orientações sobre a Portaria nº 639/2020: link bit.ly/InformeCFPPortariaMS