Psicólogas(os) do estado do Rio de Janeiro:
Sobre a portaria 639/2020 do Ministério da Saúde, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje,
cabe informar que os conselhos profissionais não participaram de sua elaboração, nem receberam quaisquer informações adicionais ao texto publicado. Estamos mobilizados pra analisar juridicamente e compreender como orientar. Haverá reuniões hoje à noite e amanhã de manhã entre os conselhos regionais e federais (da nossa e de outras categorias).
Após essas análises jurídica e técnica, publicaremos orientações, quão logo tivermos segurança jurídica.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Presidente do Conselho Regional de Psicologia- 5ª região
Acesse, no link abaixo, a íntegra da Portaria:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738
Profissionais de saúde, INCLUINDO PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS, deverão OBRIGATORIAMENTE se inscrever, realizar o curso de capacitação e ficarem disponíveis como força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial representada pelo COVID-19.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:
I – serviço social;
II – biologia;
III – biomedicina;
IV – educação física;
V – enfermagem;
VI – farmácia;
VII – fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII – fonoaudiologia;
IX – medicina;
X – medicina veterinária;
XI – nutrição;
XII – odontologia;
XIII – psicologia; e
XIV – técnicos em radiologia.