Diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de evitar a circulação de pessoas e para prevenir o contágio devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu, entre outras medidas, que ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 17 de abril de 2020.
*com informações do site do CFP