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Atenção: nova orientação no serviço psicológico on-line


Data de Publicação: 16 de março de 2020


especialA prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da
informação e da comunicação é regulamentada pela Resolução nº 011/2018
do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza a oferta on-line de
serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de
seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes
psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI.

No mês de março, devido o atual contexto de pandemia do novo coronavírus, para que possa oferecer serviços em plataforma on-line e
digital, as (os) psicólogas (os) deverão submeter-se aos seguintes
procedimentos obrigatórios:

CADASTRO ON-LINE: A (o) psicóloga (o) deverá realizar um cadastro
pelo site “Cadastro e-Psi” (Link: https://e-psi.cfp.org.br/),
apresentando uma proposta de prestação de serviços psicológicos
on-line e relacionando-os às tecnologias a serem usadas.

A análise e aprovação do CRP não serão necessárias somente neste período de março, a fim de atenuar os impactos do vírus no exercício da profissão e pela proteção dos pacientes. Logo, apenas o cadastro será necessário para a atuação on-line.

A (o) psicóloga (o) habilitada (o) a prestar atendimento on-line deverá:

1. Manter atualizado o registro documental referente a cada
atendimento realizado, conforme estabelecido na Resolução CFP nº
001/2009;

2. Manter o cadastro atualizado anualmente no “Cadastro e-Psi”. Caso
contrário, terá seu cadastro suspenso e perderá a autorização para
prestação do serviço.

É obrigatório à (ao) psicóloga (o) que emitir documentos por via
on-line (tais como e-mail) possuir certificação digital para que esses
documentos tenham validade. Porém, caso os documentos produzidos pela
(o) psicóloga (o) sejam entregues ao paciente/usuário pessoalmente ou
via correios, a certificação digital não se faz obrigatória.

ATENÇÃO! É vedado o atendimento psicológico on-line a pessoas ou
grupos em situação de emergência e desastres, violação de direitos
e/ou violência. Nesses casos, a prestação do serviço psicológico
deverá ser feita somente de forma presencial, conforme determinado
pelos artigos 7 e 8 da resolução do CFP.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e
Fiscalização do CRP-RJ pelo e-mail [email protected].



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