No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, o CRP-RJ reafirma a laicidade como princípio ético básico para a atuação profissional da (o) psicóloga (o), independentemente do espaço social onde esteja inserida (o).
Vale lembrar que a liberdade religiosa foi assegurada como princípio constitucional em nosso país em 1988. Assim, a laicidade é o princípio que garante às (aos) cidadãs (aos) brasileiras (os) o direito de crença (seja qual for a denominação religiosa) e de não-crença.
Nesses tempos de polarização ideológica e recrudescimento do ódio e da violência, é preciso estar atenta (o) e combativa (o) à profusão de casos de intolerância religiosa, especialmente aqueles direcionados às religiões de matriz africana. Intolerância religiosa é crime e representa uma grave violação à liberdade de cada indivíduo.
Em razão disso, o Sistema Conselhos de Psicologia está implicado no amplo debate sobre essa temática e sua interseção no campo da Psicologia. Desde o 8º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2013, o Sistema Conselhos vêm fomentando espaços que promovam diálogos transdisciplinares entre Psicologia, religião, espiritualidade e saberes tradicionais, de forma crítica aos fundamentalismos que surgem em determinados segmentos religiosos.
Por isso, o CRP-RJ defende o Estado Laico como princípio político básico para garantir a manutenção da democracia em nosso país e dos direitos individuais e coletivos. Da mesma forma, reiteramos que a Psicologia é uma ciência e profissão laica, cuja atuação deve estar presente para garantir a saúde mental do sujeito em todos os seus atravessamentos sociais, culturais, políticos e religiosos.
EVENTO
No próximo dia 29 de janeiro, o CRP-RJ promoverá, a partir das 18h30min, em Petrópolis, uma edição do CinePsi para debater “Intolerância Religiosa e Laicidade”. Quer participar? Então clique aqui e veja mais informações.