O Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência do pedido realizado na ação movida pelo Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPSI) em favor do reconhecimento do direito das (os) psicólogas (os) aprovadas (os) no curso de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de solicitar credenciamento ou de continuar a exercer a função de Perito Examinador de Trânsito junto ao DETRAN.
O parecer favorável do MP confirma a decisão liminar proferida em 2017 pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu os efeitos jurídicos do § 2º do Artigo 18 da Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A liminar – ainda hoje válida para todo o território nacional – foi concedida face à Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDPSI/RJ sobre a exigência do DETRAN/RJ de apresentação do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para que as (os) psicólogas (os) credenciadas (os) pudessem continuar realizando o exame psicológico para fins da Carteira Nacional de Trânsito. A ação Civil Pública está em possa da magistrada, aguardando a prolação da sentença.
No parecer, o MP destaca a “irrazoabilidade da resolução do CONATRAN que veio a restringir indevidamente a atuação de profissionais da área de Psicologia que já tivessem cumprido ou que estivessem no curso do processo de cumprimento dos requisitos anteriormente exigidos para o exercício da função de perito examinador do Trânsito”.
Na avaliação do conselheiro-presidente do CRP-RJ, Pedro Paulo Gastalho de Bicalho (CRP 05/26077), “as normas e procedimentos referentes ao Título de Especialista estão estabelecidos na Resolução CFP nº 013/2007. Importante ressaltar que o mesmo não constitui condição obrigatória para o exercício profissional e, portanto, qualquer interpretação que não ratifique a formação generalista da profissão será devidamente enfrentada pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro”.
O CRP-RJ participou ativamente dessa articulação junto ao SINDPSI/RJ em defesa do direito adquirido dessas (es) psicólogas (os), promovendo, ao longo de 2017, reuniões com a categoria e com os órgãos competentes. Saiba mais aqui, aqui e aqui.