O Conselho Federal de Psicologia publicou a Nota Técnica 007/2019, que presta orientações à categoria sobre a aplicação de testes psicológicos em serviços realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação. O documento, que revoga a anterior Nota Técnica 005/2019, chama atenção para as duas possibilidades de aplicação de testes por meio virtual e aponta as diretrizes técnicas e éticas que devem ser seguidas em cada modalidade.
Para testes psicológicos aplicados de forma informatizada – isto é, por meio de um software (programa) de computador que demanda, contudo, a presença do sujeito avaliado –, a (o) psicóloga (o) não precisa estar habilitada (o) pelo cadastro e-Psi, mas deve atuar em conformidade com o estabelecido pela Resolução CFP nº 009/2018 – que estabelece as diretrizes para realização de Avaliação Psicológica.
Agora, em testes aplicados de forma remota, ou seja, via on-line, em que o sujeito avaliado responde ao teste à distância por meio de um link de internet, a (o) profissional obrigatoriamente deve ser cadastrada (o) no site e-Psi. Além disso, deve atuar conforme a Resolução CFP nº 009/2018 e a Resolução CFP nº 011/2018 – que regulamenta a prestação do serviço psicológico on-line.
Vale lembrar que o uso e a aplicação de ambas as modalidades de testes psicológicos devem estar rigorosamente de acordo com a padronização e a formatação aprovadas pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). Desse modo, é vetado à (ao) psicóloga (o) utilizar na modalidade on-line testes aprovados para uso informatizado, por exemplo, ou mesmo aplicar on-line testes autorizados pelo SATEPSI apenas no formato lápis e papel.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3613-8700.