A Comissão Regional Eleitoral (CRE) informa o encerramento de suas atividades, conforme determina artigo 15 do Regimento Eleitoral (Resolução CFP 016/2018), segundo o qual os trabalhos da CRE devem ser finalizados após a posse da nova gestão do CRP-RJ.
Abaixo, seguem os dois últimos informes da comissão referentes ao comprovante de votação e justificativa de ausência de voto. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
COMPROVANTES DE VOTAÇÃO
As (os) psicólogas (os) que quiserem o comprovante de votação podem obtê-lo através do próprio site de votação: www.eleicoespsicologia.org.br, clicando no ícone “2ª VIA”.
Aquelas (es) que votaram presencialmente em um posto de votação no dia 27 de agosto deverão utilizar a senha de acesso enviada por e-mail ou SMS pelo Conselho Federal de Psicologia no dia 6 de setembro. Caso não tenha recebido sua senha, entre em contato pelo e-mail [email protected].
JUSTIFICATIVA DO NÃO-VOTO E MULTAS
O parágrafo 4º do Artigo 4 do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 16/2018) prevê a possibilidade de justificativa ou aplicação de multa para a (o) psicóloga (o) que não efetivou o voto.
A justificativa deve ser realizada pelo site www.eleicoespsicologia.org.br até o dia 27 de outubro de 2019 clicando no ícone “JUSTIFICAR”.
As (os) profissionais com menos de 65 anos que não votaram e não apresentarem uma justificativa até essa data deverão pagar uma multa no valor de R$ 3,51 (estipulado pela Resolução CFP 02/2019). Esse valor será cobrado junto à anuidade do ano seguinte.
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
A CRE foi constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2019 na sede do CRP-RJ, tendo como membros eleitos as (os) psicólogas (os) Ana Cláudia Vidal (CRP 05/48580) como presidente, Suely Martins (CRP 05/27320) e Guilherme de Araújo Carvalho (CRP 05/29586) como efetivas (os), e Rivaldo Menezes Sobrinho (CRP 05/14247), Thiago Rodrigues (CRP 05/50505) e Lucas Gonzaga do Nascimento (CRP 05/49596), como suplentes.