
Fonte da arte: CFP
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta 4ª feira, 24 de abril, uma liminar pela manutenção integral e eficaz da Resolução nº 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe psicólogas (os) de desenvolverem práticas de reversão sexual, a chamada “cura gay”.
A decisão, proferida pela ministra Carmen Lúcia, extingue uma ação popular movida por grupo de psicólogas (os) defensoras (es) do uso de terapias de reversão sexual contra a normativa do CFP.
Com isso, está mantida a constitucionalidade da normativa do CFP, que completou 20 anos em 2019 e representa um marco histórico para a Psicologia brasileira ao estabelecer que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão. Isto é, continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 001/99.
Na avaliação de Alexandre Nabor França (CRP 05/32345), conselheiro-coordenador do Eixo de Diversidade Sexual e de Gênero da Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP-RJ, a decisão do STF representa “uma grande vitória de luta que se soma aos vinte anos de existência da resolução, a qual reafirma o compromisso da Psicologia brasileira com respeito à vida, às diferenças e à dignidade humana”.
Com informações do site do CFP.