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CFP publica nota de orientação sobre a prática do coaching


Data de Publicação: 15 de março de 2019


coaching postO Conselho Federal de Psicologia publicou, no dia 14 de março, uma nota técnica de orientação à categoria sobre a prática do coaching no âmbito da Psicologia. De acordo com o texto, as (os) psicólogas (os) poderão fazer uso do coaching desde que respeitados os preceitos técnicos, científicos, éticos e normativos da profissão.

Com isso, essa prática deve ser exercida em conformidade com o Código de Ética da (o) Psicóloga (o), as resoluções do CFP e demais legislações em vigor, devendo a (o) profissional estar devidamente inscrita (o) e ativa (o) junto ao CRP.

É importante lembrar também que a utilização do coaching em hipótese alguma substitui o trabalho psicoterapêutico exercido pela (o) psicóloga (o). Conforme destaca a nota técnica do CFP, o coaching é caracterizado “por ser um processo breve que se propõe a auxiliar o indivíduo a alcançar objetivos previamente definidos a partir de metodologias que envolvam a conscientização de elementos da vida, da história, interesses e potencialidades, e que transita em campos de atuação que permeiam o autoconhecimento e o desenvolvimento humano”.

Clique aqui e veja a íntegra da nota técnica de orientação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2139-5400.

 



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