auto_awesome

Noticias






Novo PL das 30 horas é protocolado na Câmara dos Deputados


Data de Publicação: 11 de março de 2019


30 horasFoi protocolado, no dia 27 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1214/2019, de autoria da deputada federal Erika Kokay, que dispõe sobre a fixação de carga horária de até 30 horas para psicólogas(os).

O PL acrescenta um artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que “dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”. Segundo a justificativa do documento, a redução da duração do trabalho visa, acima de tudo, a assegurar a qualidade de vida das(os) trabalhadoras(es), o que é fundamental para aquelas(es) profissionais que, pela natureza do trabalho desenvolvido, necessitam efetivamente de maior descanso entre as jornadas de trabalho.

O PL ressalta ainda a importância de fixação da carga horária para profissionais da Psicologia que trabalham com políticas públicas, onde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho de Psicologia no setor. Além de condições isonômicas com outras (os) profissionais de saúde que trabalham em equipes multidisciplinares com profissionais da Psicologia.

Vale ressaltar que a apresentação do PL 1214/2019 não anula a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 511/2017, que também determina que a duração do trabalho da (o) psicóloga (o) não poderá ser superior a 30 horas semanais.

Esse PL, apresentado em 2017, encontra-se atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde aguarda parecer do relator, o senador Paulo Paim. Se receber um parecer favorável e for aprovado nesta comissão, o PL seguirá para votação no plenário do Senado Federal.

Clique aqui e veja a linha do tempo do PL das 30 horas no Congresso Nacional.

O CRP-RJ, assim como todo o Sistema Conselhos de Psicologia, tem envidado grandes esforços para a aprovação das 30 horas para psicóloga (o) por entender a sua importância na garantia da proteção à saúde ocupacional e mental dessa (e) profissional, além da garantia de condições isonômicas com os outros profissionais da área da Saúde.

Com informações do CFP.



30-horas.png