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CFP publica resolução sobre perícia psicológica no contexto do trânsito


Data de Publicação: 20 de fevereiro de 2019


resolucao periciaO Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 7 de fevereiro, a Resolução CFP 001/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. A Resolução foi apreciada e aprovada por unanimidade na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado.

A norma é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.

As principais alterações da resolução dizem respeito à nomenclatura do trabalho da(o) psicóloga(o) nesse contexto, que passa a ser compreendida como uma perícia psicológica, definida na Resolução. Ainda, o resultado da perícia passará a ser o atestado psicológico, conforme Resolução CFP 04/2019.

A Resolução 001/2019 é mais um trabalho realizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia e visa a criar uma linguagem comum entre as resoluções do CONTRAN e do CFP. Atualmente, a Resolução nº 425 do CONTRAN está passando por revisão, e nela serão incluídas as alterações constantes na Resolução CFP nº 01/2019.

Em breve, o CRP-RJ divulgará no site e nas mídias sociais uma nota de orientação explicando as mudanças estabelecidas. Além disso, estamos organizando uma agenda de eventos para debater e dar publicidade à nova normativa do CFP. Fique de olho!

Fonte: Site do CFP.

 



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