CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO – AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o artigo 1º do Capítulo 1 da Lei 5766/71, dando cumprimento à decisão temporária cautelar liminar apurada em ação penal, procedimento ordinário, no processo nº 0002886-96.2018.8.19.0046, conforme ofício 1085/2018/OF do TJRJ, informa a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE REGISTRO PROFISSIONAL do psicólogo JOSENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrição nº. CRP 05/7859. Portanto, fica o mesmo impedido do exercício profissional da Psicologia a partir da publicação desta.
Rio de Janeiro-RJ, 9 de novembro de 2018.
RODRIGO ACIOLI MOURA
Presidente do Conselho