Psicólogas (os) interessadas (os) devem preencher um cadastro on-line no site do CFP.
Publicada em maio desse ano, a Resolução nº 011/2018 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação. Com isso, está autorizada a oferta on-line de serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI.
A resolução entra em vigor no dia 10 de novembro de 2018. Porém, para que possa oferecer serviços em plataforma on-line e digital, as (os) psicólogas (os) deverão submeter-se aos seguintes procedimentos obrigatórios:
- CADASTRO ON-LINE: A (o) psicóloga (o) deverá realizar um cadastro pelo site “Cadastro e-Psi”, apresentando uma proposta de prestação de serviços psicológicos on-line e relacionando-os às tecnologias a serem usadas. O cadastro on-line estará disponível a partir de 10 de novembro de 2018.
- ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CRP: Em seguida, o CRP fará uma análise técnica, ética e financeira da (o) profissional em questão. Para que tenha seu pedido deferido, a (o) psicóloga (o) deve estar inscrita (o), ativa (o) e adimplente junto ao CRP, não podendo estar sob pena de suspensão ou cassação de registro profissional. Além disso, o CRP avaliará se a proposta de atendimento on-line apresentada encontra-se de acordo com o Código de Ética e demais resoluções do CFP.
Vale lembrar que apenas o preenchimento do cadastro on-line não habilita automaticamente a (o) psicóloga (o) a oferecer atendimento on-line. Somente após análise e aprovação do CRP-RJ essa (e) profissional estará devidamente certificada (o) para prestar tal serviço.
A (o) psicóloga (o) habilitada (o) a prestar atendimento on-line deverá:
- Manter atualizado o registro documental referente a cada atendimento realizado, conforme estabelecido na Resolução CFP nº 001/2009;
- Manter o cadastro atualizado anualmente no “Cadastro e-Psi”. Caso contrário, terá seu cadastro suspenso e perderá a autorização para prestação do serviço.
É obrigatório à (ao) psicóloga (o) que emitir documentos por via on-line (tais como e-mail) possuir certificação digital para que esses documentos tenham validade. Porém, caso os documentos produzidos pela (o) psicóloga (o) sejam entregues ao paciente/usuário pessoalmente ou via correios, a certificação digital não se faz obrigatória.
ATENÇÃO! É vedado o atendimento psicológico on-line a pessoas ou grupos em situação de emergência e desastres, violação de direitos e/ou violência. Nesses casos, a prestação do serviço psicológico deverá ser feita somente de forma presencial, conforme determinado pelos artigos 7 e 8 da resolução do CFP.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2139-5400.