O CRP-RJ vem a público reafirmar seu posicionamento na reunião da Coordenação Nacional do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS). O Regimento Interno do FNTSUAS é claro quando estabelece que as entidades que irão compor o FNTSUAS devem ter caráter nacional. Não basta uma entidade se autodenominar Associação Brasileira para ter caráter nacional; entendemos ser necessária a comprovação de que a mesma tenha capilaridade nas diversas regiões, constituindo, assim, uma real representatividade por parte da entidade.
A Associação Brasileira de Psicologia na Assistência Social (ABRAPAS) pode participar das reuniões do FNTSUAS com direito a voz a qualquer momento, e já poderiam estar incluídos nas mesmas e participar dos debates, se o quisessem, desde sua fundação. Porém, ao pleitearem vaga na Coordenação Nacional do FNTSUAS, a entidade passaria não apenas a discutir e participar da construção dos posicionamentos do FNTSUAS na Assistência Social, mas a ter poder de voto, de deliberação. Entendemos, sim, que, para isto, há que se ter representatividade.
Os exemplos citados pela ABRAPAS, a Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) e a União Brasileira de Associações de Musicoterapia (UBAM) – citada incorretamente pela ABRAPAS como ABAM – são entidades que claramente têm caráter nacional, reunindo associações regionais no país. Há uma enorme diferença em termos de representatividade entre uma entidade que envolve outras associações regionais ou núcleos regionais e outra que tenha simplesmente alguns filiados em algumas regiões. A entidade quer se colocar como associação brasileira de uma das maiores categorias profissionais do SUAS, mas se constituiu sem divulgação prévia e transparência, sendo, portanto, necessário comprovar sua representatividade.
Na Plenária Nacional ocorrida em 07/04/2018, a ABRAPAS pleiteou lugar na Coordenação Nacional do FNTSUAS e foi questionada quanto ao caráter nacional da entidade. Após debate, a decisão da Plenária, ou seja, dos membros votantes representantes dos trabalhadores do SUAS, e não apenas do CRP-RJ, foi dar prazo de 15 dias para que a ABRAPAS apresentasse ofício comprovando a existência de seus núcleos regionais, o que foi aceito pelos representantes da entidade naquele momento.
Na reunião da Coordenação Nacional do FNTSUAS de 11/08/2018, o ofício foi apresentado, sem que constassem os núcleos regionais ou forma equivalente de organização. Trouxemos novamente a questão e novamente outros pares também não se sentiram contemplados com o documento apresentado. A decisão de não acatar o documento não é do CRP-RJ, mas da Coordenação Nacional do FNTSUAS, que assim o deliberou. O CRP RJ, evidentemente, não decide se a entidade fará parte ou não da Coordenação Nacional do FNTSUAS; essa decisão cabe ao Plenário do FNTSUAS, que colocou condições para a aceitação, e à Coordenação Nacional, a quem coube avaliar se as condições foram contempladas.
Entendemos que todos devem participar e que devemos juntos construir e defender o SUAS, ainda que tenhamos divergências. É preocupante que, antes mesmo de entrar, a entidade não aceite o processo democrático de decisão do FNTSUAS e não acate as decisões de suas instâncias deliberativas maiores, para além de tentar causar constrangimentos públicos àqueles que discordem de seus posicionamentos e práticas.