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Esclarecimentos do CRP-RJ a respeito da Lei Estadual nº 7.898/2018


Data de Publicação: 12 de junho de 2018


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem a público prestar esclarecimentos a respeito da Lei Estadual nº 7.898/2018, de 7 de março de 2018, cujo conteúdo tem sido veiculado de forma inverídica.

A referida lei – cuja matéria é reeditada anualmente pelo Governo do Estado – estabelece o piso salarial de diversas categoriais profissionais do estado do Rio de Janeiro que deve ser seguido pela iniciativa privada. É importante destacar que a lei tem efeitos apenas sobre a base salarial da rede privada, não se aplicando aos serviços públicos municipais.

Entre outras providências, essa lei fixa em R$ 3.044,78 o piso para psicóloga (o). Porém, ela não faz referência à jornada semanal da (o) profissional de Psicologia, tampouco estabelece a carga horária de 30 horas semanais, conforme vem sendo erroneamente veiculado.

A jornada semanal de 30 horas para psicólogas (os) ainda está sendo debatida no Congresso Nacional como um projeto de lei. Apesar de ter recebido, no dia 23 de maio desse ano, um parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o PL não foi à votação em plenário e, portanto, ainda não possui validade legal.

O CRP-RJ está atento à veiculação de notícias sobre a Psicologia e reforça que seus canais de orientação à categoria sobre essas e outras questões estão sempre disponíveis. Acesse nosso site www.crprj.org.br e saiba como obter orientação técnica, correta e ética do seu Conselho Profissional.

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