O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou por unanimidade, no dia 1º de março, que transexuais, travestis e transgêneros possam alterar o pré-nome e o gênero no registro civil, mesmo sem terem sido submetidas (os) à cirurgia de transgenitalização ou a tratamento hormonal.
Com isso, não será mais necessário haver decisão judicial e laudos médicos e psicológicos para que essa mudança seja realizada. Isto é, a partir de agora, basta o indivíduo trans ir ao cartório, declarar seu novo nome e solicitar a alteração. O cartório não poderá expedir uma nova certidão de nascimento, mas apenas alterar os dados no documento já existente, mantendo o motivo da mudança sob sigilo.
Na avaliação de Maiara Fafini, psicóloga, travesti e coordenadora do Eixo de Psicologia e Diversidade Sexual da Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP-RJ, a decisão representa uma vitória para o movimento trans brasileiro.
“Para nós, trans, essa decisão é muito importante poder ir ao cartório e solicitar a mudança de nome e gênero sem precisar de laudo psicológico, psiquiátrico e processo judicial. Eu mesma estou há quase dois anos e meio tentando mudar o meu nome e não consigo”, declara.
Desde 2011 as (os) psicólogas (os) brasileiras (os) transgêneras e transexuais podem incluir, na sua Carteira de Identidade Profissional, o nome social com o qual desejam ser identificadas (os). Esse direito é assegurado pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 014/2011.
Vale destacar, ainda, que no dia 29 de janeiro deste ano, o CFP publicou a Resolução nº 001/2018, que veda psicólogas (os) de práticas profissionais de reversão, conversão ou reorientação de identidades de gênero de travestis e transexuais.