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Penalidade
Data de Publicação: 4 de dezembro de 2024
MULTA
O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 009/11, vem divulgar a penalidade de MULTA no valor de 2 (duas) anuidades à Psicóloga Mônica Mendes da Silva, inscrição nº. CRP 05/30026, pelo descumprimento do artigo 2º alínea “j” do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005.