O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro informa que as (os) psicólogas (os) com inscrição provisória vencida, abaixo relacionadas (os) pelos seus respectivos nº de CRP, tiveram seus registros profissionais cancelados, conforme estabelece a Resolução nº 003/2007, do Conselho Federal de Psicologia.
Vale ressaltar que a reativação da inscrição profissional pode ser feita a qualquer momento mediante a apresentação, na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ, da documentação indicada aqui.
Veja aqui os horários e endereços de funcionamento da sede e subsedes do CRP-RJ.
Confira abaixo o comunicado oficial do CRP-RJ.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, comunica que os Psicólogos com Registro Provisório, abaixo relacionados, estão com seus registros CANCELADOS pelo não cumprimento do artigo 8º, §5º, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia.