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CRP-RJ presente no ato público em favor da Resolução 001/99 e do direito à diversidade sexual e de gênero no Centro do Rio


Data de Publicação: 25 de setembro de 2017


IMG_3096Centenas de pessoas, entre militantes, movimentos sociais, representantes de conselhos profissionais e instituições sindicais, ocuparam o Centro do Rio de Janeiro no fim da tarde do dia 22 de setembro para protestar em favor da Resolução nº 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe psicólogas (os) de desenvolverem práticas de patologização da homossexualidade.

Essa grande vigília contra a patologização da diversidade sexual e de gênero coloriu a escadaria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) num ato público de demonstração de união e esperança na luta contra o preconceito e a intolerância.

A manifestação seguiu colorindo as ruas do Centro do Rio em direção à Cinelândia com palavras de ordem como “Não há cura para aquilo que não é doença!”, “Não à flexibilização da Resolução 001/99!” e “Cure o seu preconceito!”.

O CRP-RJ marcou presença no ato, fortalecendo essa importante mobilização contra o retrocesso na garantia dos direitos da população LGBT+ e em favor da manutenção da Resolução nº 001/99. Além da conselheira-presidente do CRP-RJ, Diva Lúcia Gautério Conde (CRP 05/1448), estiveram presentes também o conselheiro Alexandre França (CRP 05/32345), integrante do Eixo de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Comissão de Direitos Humanos do CRP-RJ, a conselheira Roseli Goffman (CRP 05/2499) e a colaboradora Paula Smith (CRP 05/34667).

IMG_2932Contestações à Resolução nº 001/99

Essa mobilização – que tomou também as ruas de diversas outras capitais brasileiras – foi desencadeada após decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acatou parcialmente pedido de um grupo de psicólogas (os) para que possam ser atendidas, no âmbito da Psicologia, demandas de “reorientação sexual” sem sanções éticas por parte dos Conselhos de Psicologia.

A decisão abre perigosos precedentes para o uso de terapias de reversão sexual, uma prática sem qualquer embasamento científico que contraria não apenas a normativa do CFP como também o entendimento científico internacional de que homossexualidade não configura uma patologia ou distúrbio mental.

Essa, contudo, não é a primeira vez que a validade legal da Resolução CFP nº 001/99 é contestada judicialmente. Em junho do ano passado, por exemplo, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) manteve, por unanimidade, a validade legal da resolução, rejeitando a apelação apresentada em 2012 pelo Ministério Público Federal RJ que visava à anulação integral da resolução e de todos os processos éticos contra psicólogas (os) dela decorrentes.

VEJA TAMBÉM: Nota da Comissão de Direitos Humanos do CRP-RJ sobre os ataques à Resolução 001/99

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