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Justiça Federal concede liminar em favor do direito adquirido de psicólogas (os) do Trânsito


Data de Publicação: 31 de janeiro de 2017


O Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPSI/RJ), por meio de uma Ação Civil Pública, obteve decisão liminar favorável às (aos) psicólogas (os) aprovadas (os) no curso de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” de solicitar credenciamento ou de continuar a exercer a função de Perito Examinador de Trânsito junto ao DETRAN.

Válida para todo o território nacional, a decisão da juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspende os efeitos jurídicos do § 2º do Artigo 18 da Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), reconhecendo o direito adquirido das (os) psicólogas (os) que, à época de seu credenciamento junto ao DETRAN, preencheram todos os requisitos necessários com base na legislação vigente.

Ações do SINDPSI/RJ

justica_sliderO SINDPSI/RJ, em 2013, havia distribuído Mandado de Segurança em Brasília em face do CONTRAN, ocasião em que foi obtida também decisão liminar favorável reconhecendo o direito dos psicólogos. No entanto, em 2015, por ocasião da prolação de sentença, o Juízo extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que a via eleita (Mandado de Segurança) não seria a via adequada.

O SINDPSI/RJ ajuizou, então, uma Ação Civil Pública (ACP) no Foro de Brasília, tendo o referido processo sido extinto sem mérito por entender que o Sindicato tem aérea de abrangência apenas no estado do Rio, de modo que, em 6 dezembro de 2016, a ACP foi distribuída na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Mobilização do CRP-RJ

O CRP-RJ esteve ativamente mobilizado nesse processo em parceira com o SINDPSI/RJ e as (os) psicólogas (os) do Trânsito, enviando ofício ao DETRAN/RJ (veja mais aqui), realizando um encontro com essas (es) profissionais no dia 7 de janeiro em sua sede, na Tijuca (clique aqui para saber mais), e comparecendo em uma reunião com representantes do DETRAN/RJ no dia 12 de janeiro (veja mais aqui).

 

 

 

 



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